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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus

como uma pandemia.

Esta pandemia, para além de representar uma crise de saúde pública, terá enormes impactes sociais e

económicos no nosso País. Segundo o último boletim do Banco de Portugal1 na melhor das hipóteses o

desemprego ficará nos 10,1% e o PIB do nosso País recuará em 3,7%.

No plano do tecido empresarial um recente inquérito2 da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa,

realizado junto dos seus associados, com o objetivo de monitorizar a evolução do impacto da COVID-19 na

atividade empresarial, demonstrou que, no corrente ano, 11,1% das empresas preveem um declínio das vendas

superiores a 10% e a maioria (61,1%) prevê um declínio das vendas superior a 20%. Paralelamente, no âmbito

do referido inquérito, 35,2% referem que não conseguirão resistir mais de 30 dias sem receber um apoio para

as necessidades de tesouraria e 9,3% das empresas revela que já não conseguiu cumprir com as obrigações

salariais e fiscais de março.

Estes dados são preocupantes e demonstram-nos a necessidade de tomar urgentemente um conjunto de

medidas que, para além de assegurarem uma maior proteção dos cidadãos colocados em situação de fragilidade

social, devem, também, assegurar um conjunto de apoios que, de forma economicamente e socialmente

responsável, garantam um reforço da liquidez das empresas e lhes permitam sobreviver no contexto excecional

que vivemos.

Compreendendo a situação excecional e imprevisível que o nosso País vive devido à pandemia de COVID-

19 e a necessidade de se tomarem medidas excecionais que tragam alguma flexibilização das exigências

impostas aos cidadãos e às empresas, de modo a que possam fazer face à potencial perda de rendimento

causada por esta pandemia, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que prevê a

possibilidade de diferimento do cumprimento de obrigações das empresas perante o sistema financeiro

(nomeadamente no que toca a crédito à habitação).

Apesar do esforço do Governo, este diploma possibilita no seu artigo 4.º, artigo 3., alínea c), que os juros

devidos durante o período da prorrogação sejam capitalizados no valor do empréstimo e os acumulem ao capital

em dívida, o que significa que, segundo a DECO3, no final do prazo da moratória os clientes bancários serão

duplamente penalizados e os bancos poderão obter um ganho extra, que vai acabar por ser superior ao que

existiria, caso a carência de capital fosse a única parcela em causa.

Sublinhe-se, também, que o Governo, em articulação com algumas Instituições de Crédito, criou um conjunto

de linhas de apoio à economia – COVID-19, no valor de 3 mil milhões de euros, que procuram assegurar um

aumento de liquidez às empresas dos sectores da restauração e similares, do turismo, da indústria e a outros

sectores. Contudo, estas linhas de crédito contemplam comissões superiores a 1% e poderão ter juros

superiores a 3%, algo que representa um obstáculo para as micro, pequenas e médias empresas do nosso País

(que segundo o Instituto Nacional de Estatística4, representam cerca de 99,9% do tecido empresarial português).

É, assim, da maior importância que se assegurem medidas que garantam que as famílias e as empresas

possam de um acréscimo de rendimento que lhe permita fazer frente às dificuldades que se avizinham, sem que

sejam penalizados no futuro, e que a assegurem que a banca assume um papel de responsabilidade social em

termos que lhe permitam compensar os avultados apoios em dinheiros públicos que os contribuintes lhes

proporcionaram no passado.

Deste modo, com o presente projeto de lei o PAN propõe que as instituições de crédito não possam no âmbito

da moratória prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, capitalizar juros no valor dos empréstimos

ou aumentar os custos dos seus clientes, e que, de modo a permitir o acesso das micro, pequenas e médias

empresas, se impeça a cobrança de quaisquer juros no âmbito das quatro linhas de apoio à economia – COVID-

19. Em simultâneo, com o intuito de aumentar o orçamento das empresas e das famílias e de reduzir ao máximo

1 Boletim disponível na seguinte ligação: https://www.bportugal.pt/comunicado/comunicado-do-banco-de-portugal-sobre-o-boletim-economico-de-marco-de-2020. 2 Resultados do inquérito disponíveis na seguinte ligação: https://www.ccip.pt/images/relatorio-analise_inquerito-impacto-covid19-empresas_II.pdf. 3 Dados disponíveis em: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/medidas-da-banca-para-aliviar-consumidores-sao-insuficientes. 4 Dados disponíveis em: https://www.pordata.pt/Portugal/Pequenas+e+m%C3%A9dias+empresas+em+percentagem+do+total+de+ empresas+total+e+por+dimens%C3%A3o-2859.

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