O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 76

4

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XIV/1.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FORMALIZE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E

ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SAPA, GARANTINDO A EFETIVA SIMPLIFICAÇÃO E

DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO A PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

Em 2012, o Despacho n.º 894/2012, de 23 de janeiro, que regulou aspetos essenciais do regime de

atribuição de produtos de apoio determinou, por referência ao ano económico de 2011, que o seu «eficaz

acompanhamento e a avaliação de execução (…)» fosse «realizado por um grupo de trabalho constituído por

um representante da DGS, do ISS, I. P., do IEFP, I. P., e do INR, I. P., que coordena e ao qual competiriam as

seguintes funções: a) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas (…). b) Elaborar um relatório final

de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do despacho, a partir dos elementos fornecidos

pelas entidades financiadoras.».

Nesse seguimento, e por Despacho de 8 de outubro de 2012 do então Secretário de Estado do Emprego,

foi criada uma Comissão de Acompanhamento no âmbito das Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio, constituída

por representantes do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP), do Instituto da Segurança Social, IP

(ISS, IP), do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), da Administração Central do Sistema

da Saúde, IP (ACSS, IP), da Direcção-Geral da Educação, da Associação Portuguesa de Deficientes (APD),

da Cooperativa Nacional das Associações de Deficientes (CNAD) e da Associação de Cegos e Amblíopes de

Portugal (ACAPO), que teria como principal objetivo identificar «eventuais falhas dos serviços e (…) análise e

(…) acompanhamento do funcionamento do Sistema», reunindo mensalmente para o efeito e dispondo de

«informação centralizada sobre a execução financeira e orçamental das entidades financiadoras no âmbito do

financiamento dos produtos de apoio».

Contudo, tanto quanto é do conhecimento do PAN, o único Relatório produzido neste âmbito, que se

encontrará disponível para consulta pública, é o Relatório elaborado em 2012 pelo Instituto Nacional para a

Reabilitação, referente ao ano de 2011, e centrado na «Avaliação Física e Financeira do Financiamento dos

Produtos de Apoio», em cumprimento do Despacho n.º 894/2012, desconhecendo-se o trabalho entretanto

realizado pela Comissão de Acompanhamento constituída em outubro seguinte.

Sucede que têm sido reportadas inúmeras dificuldades no acesso aos produtos de apoio. A legislação de

base (Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril) é secundada por uma teia complexa e dispersa de Despachos e

Portarias que, regendo esta matéria, tornam difícil aos utentes e famílias a compreensão do Sistema SAPA e a

consequente e exigível formalização do pedido de financiamento. Acresce que, o nível e complexidade da

documentação instrutória exigida para que se formule o pedido de atribuição de produto de apoio não é

compatível com a «simplificação de procedimentos», exigindo-se ao utente e beneficiário, naturalmente em

situação de fragilidade física e/ou emocional, que apresente documentos e elementos que obrigam a um

conjunto de diligências junto de serviços e entidades, muitas vezes inconciliável com a situação clínica

requerer destes utentes.

Para além disso, os despachos anuais de fixação das dotações para o financiamento têm sido publicados,

invariavelmente, no final de cada ano a que respeitam, o que impede as entidades definidas como

«financiadoras do sistema» de aprovar os pedidos que lhes são apresentados ao longo do ano. Ora, o

adiamento da publicação dos Despachos de fixação das dotações, impõe, assim, períodos de espera por parte

dos utentes com deficiência que são intoleráveis, injustificados e que acrescentam sofrimento e angústia a

quem precisa dos produtos de apoio. Um ano à espera de produtos de apoio imprescindíveis para treino de

comunicação, um ano a aguardar uma cadeira de rodas, uma prótese ou ortótese, ou a adaptação da

habitação e apoio às atividades domésticas, apenas para citar alguns exemplos da diversidade e natureza dos

apoios que estão em causa, é um período de espera intolerável e demasiado longo para quem deseja tornar-

se cada vez mais autónomo e confiante no desempenho das suas atividades e rotinas diárias, tendo em conta

que está em causa a qualidade de vida e o bem-estar do utente e, reflexamente, da sua família. A tudo isto

acresce o facto da regulamentação dos pedidos de financiamento dos produtos de apoio não admitir a

possibilidade de financiamento posterior ao da aquisição, ou seja, mesmo nas situações em que a urgência

justificaria que o utente, a suas expensas, promovesse a aquisição dos produtos, sendo posteriormente

Páginas Relacionadas
Página 0005:
17 DE ABRIL DE 2020 5 reembolsado, tal não é permitido. Esta situação agrava, sobre
Pág.Página 5