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1. INTRODUÇÃO

A pandemia da Covid-19 marca, de forma inexorável, a vida atual de muitas sociedades

e países, nas várias regiões do planeta. Portugal não foi exceção e tem vindo a testemunhar

um agravamento da situação de saúde pública e a sofrer disrupções significativas na vida

quotidiana da população, a nível individual e coletivo, bem como um forte impacto a nível

económico. Mais significativo, porém, é o flagelo de tantos que padecem da doença ou que

a ela sucumbem, a par do esforço incomensurável de todos aqueles que diariamente

trabalham, com sacrifício pessoal e familiar, para cuidar, tratar, alimentar, transportar e

apoiar quem precisa, velando pela saúde e bem-estar dos portugueses e pelo funcionamento

dos setores essenciais do Estado e da sociedade. A reposta nacional à situação pandémica,

evoluindo da fase de prevenção para outra de mitigação, foi sendo desenvolvida de acordo

com a informação disponível em cada momento e com os mais fiáveis dados fornecidos pela

comunidade científica nacional e internacional.

Desde o início da situação epidémica a nível internacional, em particular do momento

em que a mesma assumiu expressão significativa no espaço europeu, o Governo adotou

importantes medidas de contenção, fazendo apelo ao regime jurídico consagrado na Lei de

Bases da Proteção Civil. Assim, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde

declararam a situação de alerta em todo o território nacional, através do Despacho n.º 3298-

D/2020, de 13 de março, exarado ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, e

no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º, da Lei de Bases de Proteção Civil,

aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 da Base 34 da

Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro. De igual forma, e

a fim de evitar linhas de contágio, o Governo declarou a situação de calamidade no município

de Ovar, através do Despacho do Primeiro Ministro e do Ministro da Administração Interna

n.º 3372-C/2020, de 17 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020,

de 19 de março. As medidas adotadas, de natureza diversa, foram úteis para limitar a

expansão da pandemia, mas revelaram-se insuficientes para um controlo absoluto da mesma.

Outras medidas foram então equacionadas, muitas das quais envolvendo restrições a

direitos, liberdades e garantias.

A dimensão do desafio que a sociedade portuguesa enfrenta implica uma alteração

substancial da normalidade social. A natureza e a urgência das medidas exigidas para

enfrentar a questão de saúde pública levaram à necessidade de essa alteração ter igualmente

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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