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do cerco sanitário, no dia 17 de março, confirmado legalmente pelo Despacho n.º 3372-C/2020.

(2) Este acto legislativo significou a interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos comerciais e diversos serviços públicos, fixando ainda uma cerca sanitária municipal com fortes restrições à circulação de e para este Município.

(3) No dia 2 de abril foi prorrogado o estado de calamidade para o Município de Ovar, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, tendo introduzido alguns aspetos inovadores relativamente à primeira fase, como o facto de algumas indústrias poderem laborar. Havendo alguma dificuldade em estabelecer procedimentos, como forma de clarificação, o Governo publicou o Despacho nº 4148-A/2020 a 05 de abril.

(4) Logo no dia seguinte, 6 de abril, surgiu o Despacho nº 4235-A/2020, alargando a 7 empresas do concelho a autorização para laborar, e o Despacho nº4235-C/2020, com a autorização de outras duas empresas a laborar.

(5) No dia 7 foi publicado um novo despacho com 19 empresas a serem incluídas na lista (Despacho nº 4270-B/2020).

(6) Por fim, no dia 9 de abril foi publicado o despacho 4394-C/2020, que determinou que a partir do dia 14 todos os estabelecimentos industriais (aqui não estão englobados os de comércio) poderiam laborar desde que cumprissem determinadas regras, designadamente: (a) Trabalhadores devem ser residentes no município; (b) Limite de um terço do número habitual de trabalhadores; (c) Limite máximo de 60 anos de idade para o trabalhador; (d) Cumprimento de normas e orientações da DGS; (e) Cumprimento de regras de proteção individual dos trabalhadores.

b. Recursos Humanos

(1) Atendendo às responsabilidades da PSP na implementação e concretização da operação, considerando que o efetivo da esquadra compreende 58 profissionais, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional necessária.

(2) Considerando que 23 destes profissionais habitavam no exterior do cerco sanitário, voluntariamente, visando não se constituírem enquanto focos de transmissão, sobretudo junto das suas famílias, passaram a residir, até ao terminus do cerco, num hotel providenciado pela PSP, sito no interior do Cerco.

(3) No dia 1 de abril foi confirmado o primeiro caso de um polícia infetado na Esquadra de Ovar, pelo que existindo um risco efetivo de outros polícias poderem também estar infetados, (alguns já se encontravam em isolamento preventivo), foi exequível, através dos contactos com a Delegação de Saúde local, efetivar testes de rastreio a todos os polícias da Esquadra no dia 2 de abril.

(4) Após este rastreio genérico, apurou-se no dia 4 de abril, que 7 dos 56 efetivos da esquadra se encontravam positivos, julgando-se evidente que a realização destes testes se revelou de extrema relevância porquanto evitar um contágio interno alargado naquela Esquadra, com consequências drásticas para o seu regular funcionamento.

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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