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A ne x o B – O pe r a ç ã o C O V I D - 1 9 - R e c o lh im e nt o G e r a l

No âmbito desta operação destacam-se as seguintes medidas:

1. Na sequência do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, a GNR planeou e implementou a Operação COVID-19 Recolhimento Geral, de 03 a 08 de abril 2020, com os seguintes

objetivos:

a. A elevação do grau de prontidão e de resposta operacional para dissuadir comportamentos de risco, intensificando o patrulhamento de proximidade rodoviário,

executando operações estáticas de segurança e de fiscalização sistemáticas orientadas

para as vias e locais mais críticos que garantissem a interdição e ou a limitação de

circulação de pessoas e bens, bem como o acesso a locais, áreas ou instalações, e que

permitissem controlar o movimento populacional, especialmente, do Litoral para o

Interior e em direção ao Algarve;

b. O incremento de ações de sensibilização e de aconselhamento à comunidade local sobre o dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento, com particular

acuidade nas ações desenvolvidas pelos militares dos programas de prevenção

criminal e policiamento comunitário, através do patrulhamento próximo da

população idosa isolada, sozinha ou isolada e sozinha. De realçar a identificação de

algumas necessidades básicas de pessoas confinadas, as quais foram colmatadas por

intermédio das Instituições responsáveis ou por ação direta dos militares da GNR;

c. A dissuasão e repressão de comportamentos de risco com a observância permanente das normas legais impostas pela Declaração do EE, atuando firmemente sobre

quaisquer violações e cessando de imediato as condutas proibidas após a devida

cominação.

2. Salientam-se seguidamente algumas das principais ações realizadas:

a. Ações de vigilância, de fiscalização e de sensibilização nos principais eixos rodoviários como as Autoestradas (AE) n.os 1, 2, 4, 6, 7, 11, 14, 17, 24, 25, 28 e 29; os Itinerários

Principais (IP) n.os 3; os Itinerários Complementares (IC) n.os 1, 5, 10, 27 e 28 e as

Estradas Nacionais (EN) n.os 2, 4, 10, 16, 18,109 e 125; (figura 9)

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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