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h. Estabelecimento de uma lista de incumpridores do preconizado no art.º 6º do Decreto nº 2-B/2020, de 02 de abril, centralizada no Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional da

GNR e acessível pelos CTer, permitindo detetar localmente a circulação ilegal de cidadãos

entre concelhos.

3. Atento o Art.º 6.º do Decreto 2-B/2020, de 02 abril, foram impostas restrições específicas de circulação na via pública (ver figura 12), nomeadamente a proibição de circulação fora do Concelho

da área de residência, ressalvadas as devidas exceções, no período de 09 a 13 de abril de 2020.

Fonte: GNR

Figura 12 – Imagens de ações de fiscalização levadas a cabo pela GNR

4. A Operação COVID-19 Páscoa em Casa consistiu numa ação coordenada de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, com o empenhamento de 14.041 militares, que realizaram 9.565 ações

de sensibilização, tendo sido realizadas 5.792 patrulhas auto, 262 patrulhas apeadas, 29 com

trinómios, 33 patrulhas a cavalo, 6 patrulhas em meio fluvial e 31 patrulhas em meio marítimo,

como ilustra a tabela 12.

Ações de Patrulhamento

Auto Apeado Trinómio Cavalo Fluvial Marítima

5.792 262 29 33 6 31

Fonte: GNR

Tabela 12 - Ações de patrulhamento

5. Foram empenhadas 6.311 viaturas que percorreram 460.747 km e 39 embarcações que percorreram 990 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 13.

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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