O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

nomeadamente autoestradas, estradas nacionais, municipais, estradões e caminhos, o que

contribuiu para a maior complexidade da operação desenvolvida.

O Município de Ovar é ainda atravessado pela AE 29, com cinco saídas para o interior do

município na área da GNR, e pela linha ferroviária do Norte, com 5 estações e apeadeiros, sendo

4 na zona de ação à responsabilidade da GNR.

Neste contexto, o presente relatório apresenta o relato respeitante à operação da GNR em

OVAR, sendo os dados apresentados reportados ao período de 18 de março a 17 de abril de 2020

(inclusive).

3 . O p e r a ç ã o C O V I D - 1 9 | M u n i c í p i o d e O v a r

Num contexto de calamidade pública a GNR, em especial através do CTer de Aveiro, planeou e

executou a “Operação COVID 19 - Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar”, desde 18 de março, com a

missão de:

a. Garantir a execução de ações de controlo, de fiscalização e de vigilância de pessoas; b. Interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e a saída do

Município de Ovar, salvo situações justificadas;

c. Prevenir e evitar a disseminação da COVID-19 e novas cadeias de transmissão.

Nestes termos, competiu à GNR:

a. Garantir as condições para a efetiva contenção da COVID 19, contribuindo para preservação da saúde pública nacional;

b. Evitar que cidadãos com COVID-19 contactassem com outras pessoas, zelando pelo seu isolamento;

c. Garantir a ordem e tranquilidade públicas na área do Concelho de Ovar, através da realização de ações de prevenção, vigilância e controlo na via pública, bem como o

encerramento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar,

farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis.

d. Primar pela ordem e a tranquilidade públicas nas estações e apeadeiros ferroviários da zona de ação da GNR, assegurando ainda a não tomada e largada de passageiros nas estações e

apeadeiros ferroviários na zona de ação da GNR.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

100