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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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Artigo 2.º

Atualização do Compromisso de Cooperação

Durante o presente ano o Governo procede a uma atualização do Compromisso de Cooperação celebrado

com a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a

União das Mutualidades Portuguesas num valor que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da

remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e de outros fatores relevantes, designadamente a inflação.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XIV/1.ª

PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE IMI PARA SENHORIOS COM PERDAS

SUPERIORES A 20% DOS RENDIMENTOS

Exposição de motivos

No âmbito da pandemia COVID-19, o Governo criou um regime extraordinário para as rendas, onde prevê

que os arrendatários com perdas superiores a 20% dos rendimentos possam suspender os pagamentos das

rendas. Mas, ao mesmo tempo, muitos proprietários, apresentando avultadas perdas de rendimentos, estão a

assegurar a função social do direito à habitação, já que na mesma lei que determina o não pagamento de

rendas, o apoio criado pelo Governo para os senhorios se aplica apenas numa minoria de casos. Muitos

senhorios e respetivos agregados, nomeadamente muitos idosos, tendo perdido rendimentos devido ao não

pagamento de rendas, mas não preenchendo os excessivamente exigentes requisitos para o apoio do

Governo, têm sentido muitas dificuldades.

A Iniciativa Liberal apresentou uma iniciativa legislativa pela isenção imediata do pagamento de alguns

impostos, onde se incluía o pagamento de IMI. Não parece justo que os partidos políticos estejam isentos de

IMI, entre outros impostos, enquanto os portugueses têm de o pagar neste momento tão difícil para tantas

famílias – já estão, aliás, a chegar as primeiras notas de cobrança a casa das pessoas. Infelizmente, esta

iniciativa legislativa foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV.

Embora nos pareça justo que o pagamento de IMI seja cancelado para todos os portugueses, sobretudo

tendo em contas as elevadas receitas que o Estado obteve deste imposto nos últimos anos, o presente Projeto

de Resolução tem como objetivo propor o diferimento do pagamento do IMI para proprietários que tenham

quebras de rendimentos superiores a 20% como consequência do não pagamento de rendas, garantindo

alguma justiça em relação ao regime que se encontra em vigor para o não pagamento de rendas pelos

arrendatários. É, assim, apresentada uma solução de compromisso, na esperança de que tal facilite a

aprovação do presente projeto pelos restantes partidos, de forma a que as dificuldades sentidas pelos

senhorios sejam, pelo menos, mitigadas durante esta situação.

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