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A ne x o C – O p e r a ç ã o C O V I D 1 9 T r a n s i ç ã o Se g u r a | R e s u l t a d o s O p e r a c i o n a i s d a 1 . ª f a s e |

1. De 30 de abril a 04 de maio de 2020, face ao final do EE e ao início da Situação de Calamidade, a GNR

realizou a Operação COVID-19 Transição Segura através de conjunto de ações de fiscalização e de

sensibilização elevadas pelo patrulhamento de proximidade, em todo o território nacional, para

garantir o cumprimento das medidas em vigor e contribuir para a contenção da doença COVID-19,

associando a esta Operação as comemorações do seu 109º aniversário.

2. Esta operação foi dividida em duas fases: de 30 de abril a 02 de maio de 2020, no âmbito do EE, tendo

sido garantido o cumprimento das medidas em vigor; e de 03 a 04 de maio de 2020, no âmbito da

situação de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de

abril, onde foi promovido o cumprimento das medidas instituídas. Simultaneamente, foram

concretizadas as ações alusivas ao 109.º aniversário da GNR no dia 03 de maio de 2020.

3. Os objetivos da Operação COVID-19 Transição Segura foram os seguintes:

a. Monitorizar constantemente a nível local, regional e nacional a situação, privilegiando a atuação

preventiva e de visibilidade, através do presente patrulhamento de proximidade, nos locais mais

críticos;

b. Incrementar ações de fiscalização relativamente às medidas restritivas aos movimentos das

pessoas, em coordenação com outras FSS, dando prioridade, durante o EE, ao confinamento

obrigatório, dever especial de proteção e geral de recolhimento domiciliário, bem como à violação

da abertura de estabelecimentos e de atividades;

c. Promover ações de sensibilização e de informação à população em geral e à comunidade sénior

isolada e/ou sozinha através do Programa “65 Longe + Perto”.

4. Foram promovidas ações de fiscalização rodoviária e de sensibilização, nos acessos às localidades das

zonas de ação de cada CTer, nos principais eixos rodoviários; Ponte da Arrábida - Porto; as

AE n.os 1, 2, 3, 4, 6 ,16, 23, 24, 25, 28 e 29 e nas respetivas áreas de serviço e portagens; os IP n.os 2,

3 e 4; o IC n. os 1, 2, 3, 5 e 9 e as EN n.os 2, 4, 16, 109, 111, 217, 218, 222, 224, 226, 236, 237, 243,

217 e 367.

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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