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20 DE MAIO DE 2020

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ESPANHA

As atividades de exploração, investigação e exploração de hidrocarbonetos estão reguladas pela Ley

34/1998, de 7 de octubre, del Sector de Hidrocarburos, bem como pelo Reglamento sobre investigación y

explotación de hidrocarburos, aplicada pelo Real Decreto 2362/1976, de 30 de julio.

O Título II da Ley 34/1998, estabelece o regime jurídico de:

 A exploração, investigação e exploração das jazidas de hidrocarbonetos;

 A exploração, investigação e exploração dos armazenamentos subterrâneos para hidrocarbonetos.

As atividades de transporte, armazenamento e manipulação industrial dos hidrocarbonetos obtidos, quando

são realizadas pelos próprios investigadores ou exploradores de maneira acessória e mediante instalações

anexas às de produção.

As atividades a que se refere o Título II da Ley 34/1998 podem ser realizadas por qualquer pessoa jurídica,

pública ou privada, com capacidade legal, técnica e financeira, mediante a obtenção das correspondentes

autorizações, licenças e concessões.

A autorização de exploração faculta o seu titular à realização de trabalhos de exploração em áreas livres,

entendendo por tais aquelas áreas geográficas sobre as quais não exista uma autorização de investigação ou

uma concessão de exploração em vigor. Os trabalhos limitam-se à exploração de carácter geofísico ou outros

que não impliquem a execução de perfurações profundas.

Atualmente a Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental, detalha no seu Anexo I, Grupo 2 e

no seu Anexo II, Grupo 3, os projetos concretos, associados às autorizações de exploração, licenças de

investigação e concessões de exploração.

FRANÇA

Em França, só o Estado pode conceder direitos de mineração para controlar a atividade económica da

exploração e produção de hidrocarbonetos e reconciliar os princípios fundamentais (no direito nacional e

internacional), como a liberdade empresarial, o princípio da inovação, proteção do ambiente ou do direito de

acesso dos cidadãos à informação sobre o meio ambiente.

Os procedimentos estão estabelecidos no Code Minier e no Code de l’Environnement para a concessão de

direitos de mineração, permitindo que as empresas para explorar e produzir hidrocarbonetos, tenham como

fins:

 Reduzir para níveis aceitáveis os riscos que estas atividades económicas podem representar para a

saúde, a segurança de pessoas e bens, e o meio ambiente;

 Envolver os cidadãos na tomada de decisões (de acordo com a Convenção de Aarhus, a participação

pública na formulação de decisões que têm impacto ambiental);

 Permitir ao Estado coletar, preservar e difundir informações geológicas fornecidas por empresas no seu

trabalho de pesquisa ou exploração.

No website do Ministère de la Transition Écologique et Solidaire estão disponíveis informações sobre as

concessões atuais.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

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