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22 DE MAIO DE 2020

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sobre um projeto de lei em que estivessem envolvidos numa situação de conflito de interesses.

Com o presente projeto de lei, prosseguindo estes desígnios de reforço da transparência, de limitação das

situações de conflito de interesse e de credibilização da imagem da Assembleia da República perante os

cidadãos, o PAN pretende alargar o regime das incompatibilidades no exercício do cargo de Deputado previsto

no Estatuto dos Deputados, de modo a impedir um Deputado de integrar, a qualquer título, órgãos sociais de

entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas.

Com o presente projeto de lei, o PAN defende a necessidade de se conseguir caminhar progressivamente

para um regime de exclusividade dos Deputados por via de uma limitação progressiva do regime de

incompatibilidades e impedimentos previsto no Estatuto dos Deputados, tendo em conta a rejeição desse

regime na anterior Legislatura, em sede da Comissão de Transparência3.

Impedir um Deputado de integrar órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas

profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas, assume particular importância relativamente aos

clubes e federações ligadas ao futebol, tendo em conta que vivemos um contexto em que um dos problemas

da sociedade portuguesa é precisamente o excesso de promiscuidade entre a política e o futebol – havendo

mesmo quem questione se existe uma separação real entre os dois mundos.

Ao longo das últimas décadas, vários têm sido os casos de Deputados que, no exercício do cargo,

acumulam funções com o exercício de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições

desportivas profissionais (como clubes, federações ou ligas) ou que promovem e participam em jantares

anuais com os presidentes dos clubes a que pertencem (por vezes, realizados até no restaurante da

Assembleia da República)4.

Tais situações de conflito de interesses assumem contornos preocupantes, tendo em conta que vários são

os dados que nos demonstram que o mundo do futebol está conotado com situações pouco transparentes. A

EUROPOL, num relatório de 20175, alertou para o facto de as organizações criminosas estarem a utilizar, com

cada vez mais frequência, a corrupção desportiva para diversificar suas formas de atuação e identificou

mesmo a corrupção no desporto como uma das 12 principais atividades criminosas organizadas na União

Europeia. Segundo Marcelo Moriconi e João Paulo Almeida6, o interesse das organizações criminosas no

desporto fica a dever-se aos fracos controlos da atuação dos investidores em clubes, ao facto de alta liquidez

e características transnacionais dos sistemas de transferências de jogadores propiciarem a oportunidade para

aplicar estratégias de lavagem de dinheiro, à influência política que a popularidade de certos desportos

oferece aos respetivos dirigentes e investidores, e à reduzida hipótese de deteção de atividades ilegais (como,

por exemplo, manipulação de resultados) devido à existência de um «Código de Silêncio».

Relembre-se que um inquérito global de 2016, com 25 mil participantes, levado a cabo pela Transparency

International7, demonstrou que 73% dos participantes portugueses considera o futebol o mais corrupto dos

desportos, sendo Portugal o segundo país no mundo em que esta percentagem é maior (só sendo superado

pela Argentina). Num outro estudo anterior8, 24% dos portugueses considerou o futebol como o principal foco

da corrupção em Portugal. Todos estes dados dão-nos a certeza inequívoca de que são necessárias medidas

urgentes tendentes a mudar o contexto que tem existido até aqui e a assegurar um distanciamento da política

face ao futebol.

O poder judicial é um bom exemplo de um nível de poder onde se tem procurado adotar medidas

limitadoras do poder e influência do futebol, quer por via de autorregulação, quer por via de lei.

Por um lado, no domínio da autorregulação e com o intuito de não comprometer a imparcialidade da

atividade jurisdicional, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), aprovou, em 2009, no seu 8.º

Congresso, um Compromisso Ético dos Juízes Portugueses que estabelecia perentoriamente que, «mesmo

que não haja objetivamente risco para a sua imparcialidade», os juízes rejeitariam a «participação em órgãos

associativos ligados aos desportos profissionais» uma vez que, «por via do seu contexto emocional específico

e pelo tipo de linguagem utilizada e controvérsias que aí se desenvolvem, facilmente o juiz se sujeita a

3 Em que o PAN, por só ter um Deputado, não estava representado.

4 Com mais detalhe veja-se o artigo do jornal i, disponível na seguinte ligação: https://ionline.sapo.pt/artigo/599632/os-jantares-dos-

deputados-com-os-clubes-de-futebol?seccao=Portugal. 5 EUROPOL (2017), «European union serious and organised crime threat assessment: crime in the age of technology», SOCTA.

6 Marcelo Moriconi e João Paulo Almeida (2018), «Portuguese Fight Against Match-Fixing: Which Policies and What Ethic?», in Journal of

Global Sport Management, Volume 4, n.º 1. 7 Dados disponíveis em: https://www.transparency.org/en/press/global-corruption-report-sport-and-results-of-new-poll-on-fan-distrust-of-f.

8 Luís de Sousa e João Triães (2008), «Corrupção e os portugueses: Atitudes, práticas, e valores», Edições Rui Costa Pinto.

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