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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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escolas básicas e pediu que haja um alargamento dessa reafectação também em relação às escolas

secundárias.

10 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontrará disponível nos projetos de resolução

referidos, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para

agendamento da votação das iniciativas na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 26 de maio de 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 434/XIV/1.ª

(TRANSIÇÃO ECOLÓGICA: A RESPOSTA À CRISE PANDÉMICA, SOCIAL E ECONÓMICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE EFETUE UMA TRANSIÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

SUSTENTÁVEL NO DECURSO DA CRISE DA COVID-19)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 434/XIV/1.ª (BE) – «Transição ecológica: a resposta à crise pandémica, social e

económica», deu entrada na Assembleia da República em 8 de maio de 2020, tendo baixado à Comissão no

dia 11 de maio, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República.

O Projeto de Resolução n.º 444/XIV/1.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que efetue uma transição

económica e social sustentável no decurso da crise da COVID-19», deu entrada na Assembleia da República

em 12 de maio de 2020, tendo baixado à Comissão no dia 13 de maio, nos termos e para os efeitos do

disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Em reunião da Comissão realizada no dia 27 de maio de 2020, a discussão dos referidos projetos de

resolução fez-se em conjunto.

O projeto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE foi apresentado pelo Sr. Deputado

Nelson Peralta (BE). Referiu que a redução da atividade económica em resultado da crise pandémica e o

relançamento da economia na pós-pandemia com recurso a apoios públicos deve ser feita com base em

critérios de transição ecologia, criação de emprego e de justiça social. Salientou que a crise pandémica veio

acentuar as desigualdades sociais e a destruição de emprego, cujos efeitos negativos devem agora ser

mitigados com o relançamento da economia, ao mesmo tempo que provocou um intervalo na emissão de

gases efeito estufa, cujos impactos positivos para o ambiente e para a crise climática devem ser

transformados em benefícios estruturais com o relançamento da economia. O Grupo Parlamentar do BE

considera por isso que o modelo económico existente antes da crise pandémica não pode ser replicado no

futuro, sob pena de serem repetidos os mesmos erros do passado que conduziram à crise climática e ao

empobrecimento dos trabalhadores. Defende por isso que os apoios públicos destinados ao relançamento da

economia devem ficar condicionados à recuperação dos rendimentos do trabalho e à adaptação das empresas

a uma transição ecológica. Considera que esta crise pandémica, foi potenciada pela destruição de habitats e

pela produção industrial massificada nomeadamente de proteína animal, pelo que o modelo de produção e de

consumo existentes antes da crise pandémica requerem igualmente uma adaptação para o futuro, apostando

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