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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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A situação na edição, com dois grupos monopolistas, e na distribuição, onde uma grande cadeia, uma

multinacional francesa e os hipermercados dominam, traduz-se num esmagamento às pequenas editoras e

livrarias no plano da comercialização. Daqui resultam consequências no plano da diversidade e na

uniformização do gosto, do que se pensa e até no que se pensa.

Aliás, não deixa de ser sintomático que, para assinalar o Dia Mundial do Livro, uma das empresas que

domina o mercado da distribuição tenha decidido oferecer aos seus leitores promoções na ordem dos 20 a

50% de desconto, incluindo em novidades, no que parece configurar um claro incumprimento pela lei do preço

fixo.

A atual situação agrava ainda mais as debilidades do setor do livro. Como em todos os outros setores, são

os grandes grupos que menos impactos sofrerão, não podendo as pequenas e médias livrarias e editoras ficar

excluídas de apoios que, nesta altura, são vitais para a sua sobrevivência e para a manutenção de muitos

postos de trabalho.

O Governo do Partido Socialista decidiu lançar uma «linha de apoio a Editoras e Livrarias no contexto

resultante das contingências criadas pela pandemia de COVID-19», no montante de 400 mil euros. Teria sido

fundamental que os critérios e os apoios fossem bastante mais alargados, permitindo a inclusão de várias

situações que, face ao regulamento, não terão sido abrangidas.

Por um lado, foram excluídas as editoras e livrarias a título individual e com contabilidade simplificada. Por

outro lado, ficam sem apoio muitas das médias livrarias que, apesar de terem uma faturação em venda de

livros no ano de 2019 superior a 300 mil euros, não têm estrutura que lhes permita fazer face à quebra agora

registada. E, ainda, ficaram de fora muitas editoras e livrarias que não se enquadravam no absurdo limite

temporal imposto de 2 anos de atividade, ao arrepio até da lógica do previsto no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de

14 de maio.

Assim, o PCP propõe que o apoio às editoras e livrarias possa ser ampliado, com o alargamento do

universo de entidades abrangidas e que inclua uma particularidade que não deve ser esquecida e diz respeito

à edição de partituras.

Além disso, como medidas de incentivo ao prosseguimento e incremento da atividade editorial e livreira

independente e/ou de pequena e média dimensão, o PCP propõe três medidas: a primeira, que o Governo

implemente, em 2020, uma linha extraordinária de apoio à edição direcionada às pequenas editoras e editoras

independentes; a segunda, que o Governo, através das entidades previstas para o efeito, reforce a

fiscalização do cumprimento da lei do preço fixo; e a terceira, que o Governo reforce os programas de

aquisição de livros e revistas para as bibliotecas públicas e para as bibliotecas escolares, implementando

medidas para inclusão dos livreiros independentes.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Alargue o apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia

de COVID-19, incluindo:

a) editoras e livrarias a título individual ou com contabilidade simplificada;

b) editoras e as livrarias cuja faturação em venda de livros no ano de 2019 tenha sido inferior a

€650.000,00;

c) a possibilidade de candidatura de todas as empresas do ramo que entraram em atividade até 1 de

março de 2020, garantindo a mesma lógica do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º

20-G/2020, de 14 de maio.

2 – Inclua, nas medidas de apoio, as editoras que se dedicam a publicações específicas, designadamente,