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28 DE MAIO DE 2020

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mais frágeis económico-socialmente. A qualidade do ar e as políticas associadas no sentido de diminuir os

impactes na saúde e nos ecossistemas deve ser abordado de forma integrada, progressiva e holística.

Dentre estas medidas destaca-se o investimento em redes de monitorização do ruído e da qualidade do ar

mais abrangentes e focadas nas zonas urbanas e nas áreas junto a unidades industriais; bem como o reforço

dos mecanismos de inspeção e de ação, nomeadamente aumentando a exigência face ao cumprimento dos

padrões por parte das unidades industriais já existentes e restringindo o licenciamento de novas unidades na

proximidade de zonas habitacionais. Também a plantação massiva e sobretudo a preservação de árvores

adultas (árvores jovens levarão sensivelmente duas décadas a proporcionar os mesmos efeitos benéficos do

que árvores adultas) nas zonas urbanas é essencial, quando se sabe que são elas as principais responsáveis

por filtrar a poluição e captar o CO2. Ao nível dos transportes marítimos, devem ser tomadas medidas no

sentido de regulamentar o acesso dos navios mais poluentes aos portos da UE e de obrigar os navios

atracados a utilizar eletricidade da rede terrestre. Igualmente, a qualidade do ar na proximidade dos aeroportos

deve ser melhorada, combatendo-se as emissões de poluentes pelas aeronaves e operações aeroportuárias.

No que diz respeito aos transportes terrestres, estes devem tornar-se drasticamente menos poluentes, em

especial nas cidades, numa combinação de medidas que abranja as emissões, o congestionamento urbano e

a melhoria dos transportes públicos. Perante a catástrofe climática em curso, apostar nos transportes coletivos

e modos ativos de circulação é essencial na descarbonização, no sentido de atingir a neutralidade carbónica

até 2050, tal como previsto no Pacto Ecológico Europeu e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050,

aprovado pelo Conselho de Ministros a 6 de julho de 2019 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019).

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Implemente um plano urgente de ação para a qualidade do ar, que promova e melhore a qualidade do ar e

que tenha em consideração nos seus objetivos:

1 – Reforço das medidas para reduzir a poluição atmosférica, o mais rapidamente possível, mantendo os

níveis de poluição sob controlo;

2 – Investimento na rede de estações de monitorização do ruído e da qualidade do ar, modernizando-as e

tornando-as mais abrangentes e focadas nas zonas urbanas e nas áreas junto a unidades industriais,

informando o público e comunicando a gravidade da poluição atmosférica;

3 – Reforço dos mecanismos de inspeção e de ação, aumentando a exigência face ao cumprimento dos

padrões por parte das unidades industriais já existentes e restringindo o licenciamento de novas unidades na

proximidade de zonas habitacionais;

4 – Restrição do tráfego automóvel, limitando a sua velocidade em zonas urbanas;

5 – Restrição de voos e dos horários do tráfego aéreo, sobretudo noturno;

6 – Restrição dos navios de cruzeiro e promoção da transição para combustíveis mais limpos de forma

voluntária, bem como a imposição de limites restritivos de emissão nas zonas costeiras, e no médio prazo,

limites zero nos portos nacionais, o que pode ser conseguido através da eletrificação associada ao

armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis. Igualmente, a regulamentação as emissões de

óxidos de azoto dos navios existentes, uma vez que estão isentos de limites de emissão;

7 – Implementação de medidas com vista à plantação em larga escala e sobretudo a preservação de

árvores adultas nas zonas urbanas é essencial, uma vez que as árvores são as principais responsáveis por

filtrar a poluição e captar o CO2;

8 – Estimule o uso de transportes públicos coletivos e a mobilidade ativa de circulação (caminhar e

bicicleta) através de medidas concretas.

Assembleia da República, 29 de maio de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.