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29 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 412/XIV/1.ª

MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO ESCOAMENTO DE PESCADO PROVENIENTE DA PESCA

ARTESANAL – LOCAL E COSTEIRA – E CRIAÇÃO DE UM REGIME PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA

AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PESCADO DE BAIXO VALOR EM LOTA

Exposição de motivos

A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que as medidas de

apoio que têm vindo a ser implementadas, quer no âmbito da saúde e proteção sanitária, quer no âmbito da

ajuda às atividades económicas, precisam de ser acompanhadas por outras medidas específicas que

garantam o escoamento dos produtos da pesca, e a manutenção dos postos de trabalho e os rendimentos dos

profissionais da pesca.

Com a paragem do sector da restauração, da hotelaria e do turismo, bem como com o cancelamento ou

adiamento de eventos festivos, quebraram-se parte significativa dos circuitos preferenciais de comercialização

dos produtos da pesca local e costeira, diminuindo drasticamente os rendimentos dos pescadores.

Assim, aos muitos problemas correntes que este sector enfrenta, vêm agora adicionar-se outros, com

destaque particular para a paragem «forçada» da atividade piscatória, fruto quer da dificuldade de

comercialização do pescado a preços mínimos razoáveis, quer da redução do número de trabalhadores no

ativo por motivo de doença ou por receio de contágios pela necessidade de partilha por diversos trabalhadores

de espaços exíguos e confinados, designadamente no que concerne à habitabilidade da tipologia de

embarcações afetas à pesca local e costeira.

A incapacidade de escoamento do pescado a preço justo, em particular das espécies que têm vindo a ser

constantemente desvalorizadas na 1.ª venda, provocará, no imediato o desperdício alimentar, a incapacidade

de prosseguir a atividade piscatória e o abandono da mesma por muitos dos seus profissionais que veem

diminuídos de forma significativa os seus rendimentos, com reflexos futuros na capacidade de abastecimento

público de pescado ao 3.º maior consumidor do mundo deste tipo de produtos – Portugal.

Defender e incentivar a produção nacional nos mais diversos domínios, criar mecanismos que assegurem o

escoamento e a distribuição equilibrada dos bens pela população, regular o mercado assegurando preços

justos à produção, são desafios que a crise de saúde pública, decorrente do surto epidémico por COVID-19,

vem colocar na primeira linha e aos quais é preciso dar resposta adequada.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura responder às exigências imediatas que a atual situação

coloca no âmbito da salvaguarda da pesca local e costeira, objetivando estabelecer preços justos à produção,

nomeadamente no que respeita à 1.ª venda de pescado de baixo valor em lota.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece medidas para promover o escoamento de pescado proveniente da pesca

local e costeira, com particular incidência nas espécies de baixo valor em lota, bem como os mecanismos para

a sua implementação e o seu acompanhamento.

2 – Para a concretização das medidas e objetivos definidos no número anterior, é assegurada a criação de

um regime público simplificado para aquisição e distribuição de pescado proveniente da pesca local e costeira,

promovendo o seu escoamento a um preço justo à produção e o seu consumo em refeições fornecidas em

cantinas e refeitórios instalados em serviços do Estado, do sector privado ou do sector Social e Cooperativo.

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