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2 DE JUNHO DE 2020

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Financeiro da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19”. Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa não suscita outras questões quanto ao cumprimento da lei

formulário.

• Análise do Diploma

Objeto e Motivação Com o projeto de lei em apreço o PSD propõe a «Suspensão do pagamento dos encargos decorrentes do

empréstimo PAEF da Região Autónoma da Madeira, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19».

De acordo com o proponente, dado «os impactos a níveis social, empresarial, económico e financeiro decorrentes da pandemia da doença COVID-19, na economia regional, estruturalmente caraterizada pela insularidade, pela descontinuidade territorial, pela ultraperiferia, pelo distanciamento dos centros de decisão nacionais e europeus e pela muito reduzida escala do seu mercado, fortemente dependente do turismo e de atividades conexas (cujo contributo agregado para o PIB supera os 26%) e com um tecido empresarial composto sobretudo por micro e pequenas empresas, que sua maioria estão agora significativamente debilitadas e em muitos casos à margem da falência, impõe-se ao Governo Regional a implementação de medidas excecionais de apoio tendentes à recuperação de rendimentos das famílias e empresas, bem como de dinamização da atividade económica e social, na Região». Acrescenta que «para financiamento dessas medidas interessa mobilizar ou redirecionar todos os recursos e meios possíveis e disponíveis, dos quais, e pela sua dimensão, se destacam os gerados pela suspensão do cumprimento das próximas prestações do serviço da dívida do empréstimo ‘PAEF-RAM’».

Assim a iniciativa propõe que o Governo formalize legalmente a «suspensão dos pagamentos semestrais, a 27 de julho de 2020, a 27 de janeiro de 2021 e a 27 de julho de 2021, de capital e juros, e demais condições, decorrentes do contrato de empréstimo, em vigor, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Estado Português em janeiro de 2012, e posteriormente alterado por aditamento ao contrato, em agosto de 2015 e setembro de 2019» e o «plano de pagamento das parcelas de capital e juros, e demais condições, suspenso nos termos do n.º 1, é retomado a 27 de janeiro de 2022 e estendido automaticamente em três prestações semestrais para além da data estabelecida para a duração máxima do contrato».

• Enquadramento legal e antecedentes A nota técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao enquadramento

legal e antecedentes do projeto de lei em análise pelo que se sugere a sua consulta. O PAEF/RAM, de janeiro de 2012, resulta do acordo de assistência financeira assinado entre a Região

Autónoma da Madeira (RAM) e a República Portuguesa, é enquadrado no contexto da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, e cujo objeto visa a concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição da República Portuguesa (CRP) , nos estatutos político-administrativos das respetivas Regiões Autónomas (Açores e Madeira), da Lei de Enquadramento Orçamental, e demais legislação complementar, verificando atualmente a seguinte versão consolidada.

Citando a nota técnica para a «presente iniciativa legislativa, cumpre também fazer referência à publicação do Despacho n.º 5850-A/2020, de 27 de maio, relativo à ‘concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de EUR 299 000 000 (duzentos e noventa e nove milhões de euros)’».

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existem pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa, quaisquer iniciativas legislativas ou petições.

Sobre esta matéria não se identificaram antecedentes parlamentares.