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17 DE JUNHO DE 2020

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 28 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 28/XIV

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE «PASSOS», NO MUNICÍPIO DE FAFE, PARA

«PAÇOS»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia denominada “Passos”, no município de Fafe, passa a designar-se «Paços».

Aprovado em 9 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.