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b. Polícia de Segurança Pública

POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

1. NOTA INTRODUTÓRIA

Considerando a atual evolução da pandemia do COVID-19 em Portugal, S. Exa. o Presidente da

República declarou a continuidade do Estado de Emergência, o qual, à semelhança do prévio, impõe

medidas restritivas da liberdade de circulação dos cidadãos, definindo também algumas exceções.

Nos termos exarados no Decreto nº 2-A/2020, a Polícia de Segurança Pública (PSP) porquanto dar

continuidade ao esforço operacional realizado desde o início do surto, designadamente, zelando

pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente

através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, mormente em locais normalmente

associados a aglomerações de pessoas, desenvolveu a Operação denominada #FIQUEEMCASA, a

qual assentou nas seguintes premissas operacionais:

(a) Fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto nº 2-A/2020, da Presidência do

Conselho de Ministros, em especial o referido nos arts.º 3.º Confinamento obrigatório, 4.º

Dever especial de proteção, 5.º Dever geral de recolhimento domiciliário, 9.º Encerramento

de instalações e estabelecimentos, 10.º Suspensão de atividades de comércio a retalho, e

11.º - Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços.

(b) Desenvolver operações de fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área

de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a

fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.

(c) Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas, tais como

parques públicos, praças das principais cidades, a orla marítima ou zonas fluviais;

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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