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«exigibilidade» ou da «menor ingerência possível», que defende que o cidadão tem direito à

menor desvantagem possível; e da «proporcionalidade em sentido restrito», enquanto justa

medida ou ponderação entre os meios utilizados e o fim pretendido, tendo sempre o fito na defesa

do princípio da dignidade da pessoa humana, ínsito no princípio do Estado de Direito, na conceção

de uma imagem do homem na qual este é um fim em si5, impondo ao Estado e à sociedade o

respeito da sua autonomia e responsabilidade individual, ainda mais quando condicionada pela

conjuntura de pandemia que se vive.

Esta forma de atuação e a fiabilidade da relação entre Guarda e o cidadão, indissociável do

compromisso na excelência de serviço público de proximidade à sociedade, norteado pela ética e

responsabilidade moral permitiu constatar o largo cumprimento do conjunto de medidas e regras

aplicadas em todo o país e na observação do dever especial de proteção e do dever geral de

recolhimento pelos cidadãos. Importa, chegados aqui, referir igualmente o apoio e carinho

traduzido por palavras de incentivo e pelos donativos variados por parte de pessoas anónimas e

empresários que colocaram à disposição dos militares desde bens de consumo como viseiras para

proteção individual, numa ação espontânea, de grande solidariedade e sem procurar nada em

troca.

O conjunto de medidas atempadamente planeadas e executadas pela GNR permitiram: contribuir

para a segurança e proteção da saúde dos cidadãos; prestar auxílio às pessoas isoladas e mais

vulneráveis; garantir a movimentação de bens de primeira necessidade como os alimentares, os

fármacos e os médicos; assegurar a ordem e a tranquilidade públicas; promover o normal

funcionamento das Instituições democráticas e prevenir a criminalidade; sem nunca deixar de

garantir a mitigação do risco para os seus militares e civis, o seu recurso mais valioso, as mulheres

e os homens que, de forma generosa e solidária e com elevado espírito de entrega à missão,

asseguraram a tranquilidade pública e a serenidade possível, num ambiente exigente e de elevado

risco.

Tais características, distintivas e únicas, materializam a condição militar da Guarda e são bem

relevadoras do dever de disponibilidade e entrega incondicional, aliás, constitutivas de elementos

cruciais de atuação e do patrulhamento de proximidade que se desenvolve quotidianamente, o

qual, agora em estado de emergência, permite manter o vigor na prevenção, na consciencialização

5 Maria Lúcia Amaral, A forma da Republica, Coimbra, Coimbra Editora, 2005.

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