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a saída do município de Ovar, salvo em situações justificadas e previstas na lei, e prevenir e

evitar a disseminação da COVID-19 através das atuais e de novas cadeias de transmissão.

d. Após a Declaração do Estado de Emergência e da sua regulamentação através do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, a GNR implementou

a Operação COVID-19 Contenção3 com início em 22 de março de 2020 e ainda em

execução.

A finalidade desta operação foi garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de

medidas e regras estipulada ao abrigo do Decreto supra, em território nacional,

contribuindo para prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as

cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser

asseguradas.

Em complemento da operação anterior, foi realizada a Operação COVID-19 Fique em

Casa, nos dias 29 e 30 de março de 2020, com várias operações STOP nos principais acessos

às cidades de Lisboa e do Porto, para garantir que a população acatasse as recomendações e

os normativos vigentes relativamente ao confinamento nas suas residências, abstendo-se de

deslocações desnecessárias que potenciam a propagação da epidemia COVID-19. Esta

operação decorreu num ambiente essencialmente de pedagogia junto dos diferentes extratos

de população exceto para os casos identificados como portadores de doença que eram

detidos e acompanhados ao domicílio. Paralelamente, porque são potenciais locais de

propagação da epidemia, foi dedicada especial atenção aos estabelecimentos e atividades

cujos proprietários teimaram em não acatar as orientações recebidas e permitiam ou

fomentavam a aglomeração de pessoas.

A implementação das medidas e ações operacionais anteriormente referidas, cujos resultados se

encontram espelhados no anexo A, para além disso, foi antecedida de um planeamento

estratégico integrado que possibilitou a difusão de diretrizes de ação precisas pelo Comando da

Guarda, acompanhado de um processo contínuo de monitorização diária da situação,

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos que permitiram antecipar cenários,

determinaram a necessidade de executar operações e realocar recursos (ex: produtos de

desinfeção, EPI, combustíveis, etc.). Estes instrumentos concorreram para o alinhamento dos

diferentes níveis de comando, direção e gestão organizacional, para a otimização da articulação

das diferentes valências e áreas de intervenção, bem como para a uniformização e normalização

dos procedimentos de atuação em todo o dispositivo.

3 Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 28/2020, de 21 de março.

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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