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Inserido no quadro das medidas gerais da autoridade sanitária, o Plano de Contingência

teve por finalidade implementar um conjunto de procedimentos preventivos em todo o

dispositivo da GNR, preconizando os seguintes objetivos:

Prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a COVID-19;

Difundir orientações para minimizar as circunstâncias de contágio e os efeitos do absentismo;

Melhorar os procedimentos de deteção, controlo e monitorização de casos COVID-19 no seio da Instituição;

E, descrever as etapas que as Unidades da GNR deveriam considerar para

estabelecer as medidas de contingência, atento ao imperativo de ter áreas de

isolamento e equipamento de proteção individual (EPI).

b. Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março de

2020, a GNR implementou a Operação COVID-19 Fronteira Controlada1, ainda em

curso. Iniciada em 16 de março, esta operação tem por finalidade a execução de ações de

controlo, de fiscalização e de vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das

fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, isoladamente ou em colaboração com o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e as FSS de Espanha, para prevenir e evitar a

entrada em território nacional de cidadãos ou grupos suscetíveis de comprometer a efetiva

contenção a doença COVID-19.

Com esta operação foram implementados nove pontos de passagem autorizados (PPA) ao

longo da fronteira terrestre, com forças presentes garantindo o seu controlo. Para além

destes, foram implementados ao longo dos 1.214 km de extensão da fronteira outros pontos

de controlo onde foi estabelecida vigilância com patrulhamentos descontínuos e meios

aéreos não pilotados (Drones).

Nas restantes fronteiras marítima e fluvial, o seu controlo foi, e continua a ser garantido

com a presença e a execução ações de vigilância pelas embarcações da GNR.

c. No seguimento da Declaração da Situação de Calamidade no município de Ovar, a GNR

desencadeou a Operação COVID-19 Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar2 com início

em 18 de março de 2020 e ainda em execução.

Esta operação teve por finalidade executar ações de controlo, fiscalização e vigilância de

pessoas e veículos, interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e

1 Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 27/2020, de 16 de março . 2 Difundida pelo CTer Aveiro, através da Ordem de Operações n.º 17/2020, de 17 de março.

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

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