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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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transformação industrial seja dedicada à produção de energia elétrica ou térmica, ou seja, entre outras

espécies os eucaliptos e a paulownia tomentosa.

O que está a acontecer é que em vez das centrais de biomassa estarem a contribuir para prevenir os

incêndios, estão, por esta via, a fomentar a expansão de monoculturas de crescimento rápido, como o

eucalipto, espécie com grandes impactos ambientais e que está associada aos grandes e violentos incêndios,

aumentando a vulnerabilidade das populações.

De forma a reduzir os custos com o transporte da biomassa, as centrais localizam-se, preferencialmente,

em áreas com boas acessibilidades e junto a grandes eixos viários o que poderá constituir-se também como

um foco de disseminação de doenças e pragas, por exemplo, o nemátodo da madeira do pinheiro, uma vez

que os estaleiros podem armazenar biomassa proveniente de árvores contaminadas.

Como vemos, não é necessário fazer grande esforço para se perceber a urgência em reformular o atual

modelo e a atribuição de apoios às centrais de biomassa florestal, ponderados em função do tipo de biomassa

e da sua sustentabilidade, evitando que as centrais desviem materiais que poderiam e deveriam ter outros fins,

como por exemplo, troncos de qualidade, que contribuam para a desflorestação ou mesmo para criar elevados

défices de biomassa comprometendo o equilíbrio dos ecossistemas e a respetiva sustentabilidade. É

exatamente essa reformulação que se propõe nesta iniciativa legislativa.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1 – Potencie o consumo maioritário de biomassa residual, agrícola ou florestal nas centrais de biomassa

mediante critérios edafoclimáticos e ecológicos de forma a evitar o desequilíbrio dos ecossistemas;

2 – Garanta que as novas centrais de biomassa assegurem uma distância considerável dos aglomerados

populacionais e o cumprimento rigoroso das normas do ruído, emissões atmosféricas, reduzindo igualmente a

poluição luminosa de forma a não comprometer a qualidade de vida da população e a biodiversidade;

3 – Reveja a qualificação ou enquadramento das centrais de biomassa como projetos de Potencial

Interesse Nacional, tendo em conta os problemas que derivam do aligeiramento do processo de

implementação;

4 – Garanta que as centrais e respetivas áreas adjacentes não sejam localizadas junto a grandes eixos

viários de forma a evitar a proliferação de pragas e doenças;

5 – Assegure que as centrais em funcionamento utilizem maioritariamente biomassa florestal residual,

excedentária, estabelecendo critérios técnicos e científicos, de forma a evitar que as matérias-primas utilizadas

não contribuíam para o défice de matéria orgânica e degradação dos solos, comprometendo os ecossistemas.

6 – Estabeleça a obrigatoriedade de os promotores das centrais enviarem trimestralmente um relatório ao

ICNF, onde especifiquem o tipo, quantidade e proveniência da biomassa florestal residual utilizada;

7 – Reformule os subsídios públicos às centrais de biomassa florestal, fazendo depender estes apoios de

critérios ponderados em função do tipo e qualidade da biomassa e da sua sustentabilidade e condicione a

atribuição de novas licenças de exploração de centrais de biomassa florestal à apresentação de um plano

ação para 10 anos;

8 – Impossibilite a utilização pelas centrais de biomassa de monoculturas de culturas energéticas, como o

eucalipto, de madeira de qualidade ou de biomassa residual procedente de áreas com baixos níveis de

matéria orgânica e de áreas muito afastadas da central de biomassa florestal.

Assembleia da República, 19 de junho de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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