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24 DE JUNHO DE 2020

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Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.), votos

a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN.

 Projeto de Lei n.º 321/XIII/2.ª (BE) – Isenção de propinas no primeiro e segundo ciclos de

estudos no ensino superior para estudantes com deficiência.

Retirada em 19/07/2017.

 Projeto de Resolução n.º 1970/XIII/4.ª (BE) – Pela criação de uma tabela nacional de taxas e

emolumentos no ensino superior público.

Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.), voto a

favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN.

 Projeto de Resolução n.º 1968/XIII/4.ª (BE) – Contempla uma data limite para a transferência

do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N

insc.), votos a favor BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN.

 Projeto de Resolução n.º 1012/XIII/2.ª (PEV) – Pela progressiva gratuitidade do ensino

superior público.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado Paulo Trigo Pereira (N

insc.), a favor BE, do PCP, do PEV e a abstenção do PAN».

d)Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A nota técnica elenca e compila, exaustivamente, a conformidade desta iniciativa com os requisitos

constitucionais, regimentais e formais.

De todo o modo frisamos, em linha com o exposto na nota técnica, que a iniciativa comporta a diminuição

de receita e por isso custos adicionais. A entrada em vigor do diploma, prevista no seu artigo 6.º, não

salvaguarda o previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e, igualmente, no n.º 2 do artigo 167.º da CRP,

designado por «lei-travão». Ainda assim foi recentemente entendimento da Conferência de Líderes admitir

estas iniciativas ficando assente que a inobservância inicial da designada «lei-travão» não impede a admissão

e discussão das iniciativas uma vez que estas podem sofrer, no decorrer do processo legislativo, alterações

que supervenientemente o sanem.

e) Consultas e contributos

Corroboramos a proposta de entidades sugeridas na nota técnica para a consulta em sede de apreciação

na especialidade, as quais aqui são transcritas:

«• Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

• Ministro das Finanças;

• Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

• Direção-Geral do Ensino Superior;

• Conselho Coordenador do Ensino Superior;

• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

• Associações Académicas;

• Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta

sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua

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