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26 DE JUNHO DE 2020

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departamentos de Haut-Rhin, Bas-Rhin e Moselle e cumprir uma missão temporária não remunerada requerida

pelo governo.

No que concerne as incompatibilidades com atividades privadas, segundo o artigo LO146 do código

mencionado, o mandato de député não é passível de ser exercício conjuntamente com os cargos ou funções de

presidente do conselho de administração, presidente ou membro da direção, presidente do conselho de

supervisão, administrador delegado, diretor-geral, diretor-geral delegado ou gerente de:

 Sociedades comerciais ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou do controlo

efetivo que gozam, sob a forma de garantias, de subsídios ou meios equivalentes, de vantagens oferecidas pelo

Estado ou por uma autoridade pública, exceto no caso em que essas vantagens resultem da aplicação

automática da legislação vigente;

 Instituições de crédito ou financeiras ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou

do controlo efetivo;

 Sociedades comerciais ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou do controlo

efetivo que sejam contrapartes em contratos públicos;

 Sociedades comerciais ou respetivas sociedades detentoras da maioria do capital social ou do controlo

efetivo de gestão de negócios imobiliários;

 Sociedades comerciais que gerem parcerias público-privadas (sociétés d'économie mixte);

 Sociedades comerciais que prestem consultoria às sociedades comerciais anteriormente descritas.

O artigo LO146-1 do mesmo diploma legal proíbe os députés da Assemblée nationale de iniciar, após a sua

eleição, uma atividade de consultoria, nem tão pouco a pode continuar a exercer, caso apenas a tenha iniciado

nos doze meses anteriores à tomada de posse. Aos parlamentares franceses está igualmente vedada a

prestação de serviços de consultoria às sociedades comerciais referidas no parágrafo precedente, assim como

aos governos, empresas públicas, entidades administrativas ou qualquer outra estrutura pública estrangeiras.

Segundo o artigo LO146-2 do Code électoral, os députés não podem adquirir o controlo de uma sociedade

comercial que tenha a consultoria como seu objeto social, bem como, caso tenham adquirido esse controlo nos

doze meses anteriores à sua eleição, não o podem exercer. O artigo LO146-3 do código francês não permite

que os parlamentares franceses exerçam a qualquer título atividades de lobbying.

Finalmente, de acordo com o artigo LO149, os députés da Assemblée nationale, que sejam simultaneamente

advogados, não podem assumir o patrocínio forense, por si ou por interposta pessoa, de processos que

envolvam crimes contra a nação, o Estado, a paz pública ou matérias relativas à liberdade de imprensa ou

questões financeiras.

Organizações internacionais

Conselho da Europa

A página web do GRECO – Group of States Against Corruption – do Conselho da Europa apresenta

informação detalhada sobre os instrumentos legais desenvolvidos pelo Conselho da Europa no âmbito do

combate à corrupção, adotados para melhorar a capacidade dos Estados para lidar com este fenómeno ao nível

nacional e internacional.

V. Consultas e contributos

À data de elaboração da presente nota técnica não foram, ainda, solicitados quaisquer pareceres. Em sede

de apreciação na especialidade a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados poderá deliberar o

pedido de parecer ou a audição de diversas entidades, tais como o Conselho de Prevenção da Corrupção, o

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