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26 DE JUNHO DE 2020

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l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) A modalidade do critério de adjudicação, bem como, se necessário, o modelo ou a grelha de avaliação

das propostas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 74.º, respetivamente;

o) ..................................................................................................................................................................... ;

p) ..................................................................................................................................................................... ;

q) A possibilidade de adoção de um ajuste direto, nos termos do disposto na alínea a)do n.º 1 do artigo 25.º

ou na alínea a)do n.º 1 do artigo 27.º, quando for o caso;

r) ..................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 136.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Na situação prevista no n.º 2 do artigo 133.º os prazos mínimos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo

são prorrogados por cinco dias.

Artigo 139.º

[…]

1 – Nos casos previstos na alínea a)do n.º 1 do artigo 74.º, deve ser elaborado um modelo de avaliação das

propostas que explicite claramente os fatores e os eventuais subfatores relativos aos aspetos da execução do

contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Em alternativa ao disposto nos n.os 2 e 3, a ponderação dos fatores e eventuais subfatores pode ser

expressa na forma de um intervalo, com a variação máxima de 10%, ou, quando a ponderação não seja possível

por razões objetivas, os referidos fatores e subfatores podem ser indicados por ordem decrescente de

importância.

5 – [Anterior n.º 4].

6 – [Anterior n.º 5].

Artigo 140.º

[…]

1 – No caso de procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas em que o caderno

de encargos inclua um projeto de execução, de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de

contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode recorrer a um leilão eletrónico, através de um

processo interativo baseado num dispositivo eletrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar

progressivamente os atributos das respetivas propostas, depois de avaliadas, obtendo-se a sua nova pontuação

global por via de um tratamento automático.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .