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30 DE JUNHO DE 2020

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agendamentos com, pelo menos, 15 dias de antecedência, a iniciativa a agendar deve ter dado entrada 15 dias

antes da Conferência de Líderes.

Artigo 64.º-B

Agendamento prioritário

Nos agendamentos prioritários, as iniciativas legislativas devem ser distribuídas até ao início da Conferência

de Líderes que vai pronunciar-se sobre a fixação da ordem do dia, de modo a que o Presidente da Assembleia

da República possa deliberar, ouvida a Conferência, sobre o seu caráter prioritário.

Artigo 64.º-C

Agendamento potestativo

1 – Nos agendamentos potestativos, os proponentes devem indicar com, pelo menos, 15 dias de

antecedência o objeto e a natureza do ato, designadamente se se trata de uma iniciativa legislativa ou de um

debate político.

2 – Se o proponente pretender agendar mais do que uma iniciativa legislativa, estando estas relacionadas

entre si, deve expressá-lo previamente, de modo a ser apreciado pela Conferência de Líderes.

3 – Correspondendo o agendamento potestativo a uma iniciativa legislativa, esta deve ter dado entrada na

Mesa com, pelo menos, 10 dias de antecedência face ao dia do agendamento.

Artigo 64.º-D

Agendamentos por arrastamento

1 – Tratando-se de agendamento comum, só é admitido o agendamento por arrastamento de iniciativas

legislativas entregues até à sexta-feira da semana em que se realizou a Conferência de Líderes que agendou a

iniciativa.

2 – Tratando-se de agendamento prioritário ou potestativo, só é admitido o agendamento por arrastamento

de iniciativas legislativas que sejam admitidas e anunciadas até ao último dia da semana anterior ao debate.

3 – É condição do agendamento por arrastamento que as iniciativas legislativas arrastadas versem sobre

matéria idêntica à da iniciativa que foi objeto do agendamento inicial.

4 –Nos casos de agendamentos potestativos, o arrastamento de iniciativas legislativas apresentadas por

outro partido depende ainda da anuência do titular do direito potestativo.

5 – Nos casos de petições que, nos termos da lei, devam ser apreciadas em plenário, só é admitido o

agendamento por arrastamento de iniciativas legislativas admitidas e anunciadas até à sexta-feira da semana

em que se realizou a Conferência de Líderes que agendou a petição.

6 – Só é admitido o agendamento por arrastamento de projetos ou propostas de resolução previamente

entrados e admitidos à data da realização da Conferência de Líderes que fixa o agendamento, desde que o

arrastamento seja solicitado até às 18 horas do dia da reunião da Conferência de Líderes, não havendo lugar a

arrastamentos posteriores.

7 – Para além da disponibilização imediata das iniciativas no sítio eletrónico do Parlamento e na Ar@net, os

serviços enviam, no início da semana seguinte ao pedido de arrastamento, um email aos chefes de gabinete

dos Grupos Parlamentares, dos Deputados únicos representantes de um partido e dos Deputados não inscritos

com indicação dos pedidos de agendamento por arrastamento.

Artigo 64.º-E

Envio dos pedidos de agendamento

O envio dos pedidos de agendamento, incluindo os arrastamentos com indicação de quais as iniciativas para

as quais pretendem que os mesmos sejam feitos, é feito para a caixa de correio eletrónico da iniciativa legislativa.