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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de julho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 558/XIV/1.ª

RECOMENDA O PROLONGAMENTO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS

ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DURANTE AS FÉRIAS DE VERÃO

A pandemia da COVID-19, provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, teve como consequência não

só uma crise sanitária mas também uma crise socioeconómica. As medidas de confinamento e diversas

restrições de circulação a nível nacional e internacional afetaram a economia e provocaram uma quebra de

rendimentos de milhares de famílias, nomeadamente devido a situações de lay-off e de desemprego.

A ação social escolar e os refeitórios escolares foram um dos instrumentos das políticas públicas que foram

acionados neste contexto de crise social e sanitária. Cerca de 700 cantinas escolares ficaram abertas não só

para fornecer refeições aos filhos e dependentes dos trabalhadores de serviços essenciais, como também aos

alunos e às alunas com menos recursos económicos. Conforme os casos, as refeições foram consumidas

localmente ou funcionou um regime de take away, mas as refeições foram garantidas.

Assim, atendendo à emergência sanitária e social, a interrupção das aulas presenciais no ensino básico e

secundário, no contexto dos planos de contenção da pandemia, foi acompanhada pela manutenção do

funcionamento de cantinas escolares para continuarem a fornecer refeições aos alunos e alunas com escalões

de apoio «A» e «B» (correspondentes respetivamente ao escalão de rendimentos 1 e 2 do abono de família).

Uma medida que funcionou inclusivamente durante as férias da Páscoa.

Cerca de 30 mil alunos têm beneficiado da manutenção das refeições escolares. E o prolongamento da

crise social que afeta os seus agregados familiares aconselha a que as cantinas continuem a funcionar após o

final do presente ano letivo. Esse apoio aos alunos e às suas famílias é imprescindível para que milhares de

crianças e jovens possam, após as férias de verão, retomar as aulas sem terem passado por maiores

carências económicas e alimentares.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Mantenha, durante a interrupção letiva do verão, o fornecimento de refeições escolares aos alunos e

alunas beneficiários da ação social escolar.

Assembleia da República, 6 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

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