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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DO APOIO A EDITORAS E LIVRARIAS NO

CONTEXTO RESULTANTE DAS CONTINGÊNCIAS CRIADAS PELA PANDEMIA DA COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Alargue o apoio a editoras e livrarias no contexto resultante das contingências criadas pela pandemia

da COVID-19, incluindo:

a) Editoras e livrarias a título individual ou com contabilidade simplificada;

b) Editoras e livrarias cuja faturação em venda de livros no ano de 2019 tenha sido inferior a 650 000 €;

c) As empresas do ramo que entraram em atividade até 1 de março de 2020, garantindo o mesmo critério

previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio.

2 – Inclua, nas medidas de apoio, as editoras que se dedicam a publicações específicas, designadamente

partituras.

3 – Implemente, no ano de 2020, uma linha extraordinária de apoio à edição, direcionada às pequenas

editoras e editoras independentes.

4 – Reforce a fiscalização do cumprimento do regime do preço fixo do livro por parte das grandes cadeias

de livrarias online e das editoras que concorrem com os sites das livrarias através da venda a retalho nos seus

próprios sites.

5 – Reforce os programas de aquisição de livros e revistas para as bibliotecas públicas e para as

bibliotecas escolares, considerando critérios de proximidade geográfica e outros que fomentem a participação

dos livreiros independentes nas consultas públicas.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 471/XIV/1.ª

ALTERA O ANEXO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO, HARMONIZANDO O CONTEÚDO DA

DECLARAÇÃO ÚNICA DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO, INTERESSES, INCOMPATIBILIDADES E

IMPEDIMENTOS COM O RESPETIVO FORMULÁRIO

Exposição de motivos

Na XIII Legislatura, a Assembleia da República aprovou, no quadro da então criada Comissão Eventual

para o Reforço de Transparência no Exercício de Funções Públicas, um conjunto significativo de alterações

legislativas, nas quais assumiu particular relevo, pela consolidação e ressistematização alcançadas, a Lei n.º

52/2019, de 31 de julho, que aprovou o novo regime jurídico de regime do exercício de funções por titulares de

cargos políticos e altos cargos públicos. A referida lei procedeu à uniformização de várias regras dispersas

sobre obrigações declarativas de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, criando uma declaração

única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, definindo qual o conteúdo

das obrigações, o prazo para o seu cumprimento, o regime de verificação e as consequências jurídicas para o