O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 124

4

veterinários municipais como agentes de proteção civil, procedendo para o efeito: a) à terceira alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil,

alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; e b) à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

São alterados o artigo 46.º e 50.º do Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que passam a ter

a seguinte redação:

«Artigo 46.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) ....................................................................................................................................................................... ; g) ...................................................................................................................................................................... ; h) Os médicos veterinários municipais e/ou ao serviço do município. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – (Revogado). 4 – (Revogado).

Artigo 50.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – Os planos de emergência de proteção civil, de acordo com a sua finalidade, classificam-se em gerais

ou especiais, e consoante a extensão territorial da situação visada, são nacionais, regionais, distritais ou municipais, e deverão obrigatoriamente prever orientações aplicáveis ao resgate, socorro e assistência a animais.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... . 10 – ................................................................................................................................................................. .»

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

É aditado à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o artigo 42.º-A com a seguinte redação: