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22 DE JULHO DE 2020

79

Assembleia da República, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão,

(Pedro do Carmo)

———

PROPOSTA DE LEI N.º 7/XIV/1.ª [HARMONIZA E SIMPLIFICA DETERMINADAS REGRAS NO SISTEMA DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO NO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2018/1910 E 2019/475]

Texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Artigo 1.º Objeto

1 – A presente lei procede à alteração: a) Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual; b) Do Regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, na sua redação atual; c) Do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21

de junho, na sua redação atual. 2 – A presente lei procede ainda igualmente à transposição para a ordem jurídica interna: a) Da Diretiva (UE) 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que altera as Diretivas

2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d'Italia e das águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da Diretiva 2008/118/CE;

b) Da Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA, no que diz respeito à harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do IVA em matéria de tributação das trocas comercias entre Estados-Membros.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado O artigo 1.º do Código do IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na

sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... :

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