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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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O relatório apresenta informação numérica sobre a população de galgos existente e informação específica sobre:

– Tatuagens inseridas nos galgos; – Treino em quintas não regulamentadas; – Locais em que são confinados (canis sem condições); – Acidentes e ferimentos dos animais; – Uso ilegal de drogas; – Más condições das pistas. São ainda estudados os temas da falta de cuidados veterinários e da alimentação à base de carne 4-D, carne

proveniente de animais mortos ou abatidos por doença e declarada imprópria para consumo humano. O relatório deixa a descoberto a crueldade desta atividade numa indústria em declínio e sem autorregulação. FARIAS, Raúl – Contributos para a evolução do direito criminal português na defesa dos animais. Revista

jurídica Luso-Brasileira [Em linha]. A. 3, n.º 6 (2017). [Consult. 21 maio 2017]. Disponível na Intranet da AR:< http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123547&img=6510&save=true>. ISSN 2183-539X.

Resumo: O autor vai analisar a evolução da questão da proteção dos animais no quadro penal português através de duas perspetivas: maximizante e minimizante.

Na perspetiva maximizante analisa a natureza jurídica do animal estabelecida pela Lei 8/2017 de 3 de março, em que o animal é considerado um tertium genus, não pessoa, não coisa defendendo que uma «defesa maximizante da sua autonomia jurídica (do animal) face ao conceito de ‘coisa’ passará pela criação de um Código do Direito Animal».

Uma perspetiva minimizante de alterações no direito português dos animais, e especificamente no direito penal, «passaria por uma alteração do capítulo do Código Penal atualmente destinado à proteção dos animais de companhia, e outrossim à introdução de alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal que pudessem preencher algumas lacunas atualmente existentes» (palavras do autor), nomeadamente a extensão dos animais protegidos, que ultrapassa a questão dos animais de companhia.

O autor conclui que as «denominadas ‘pequenas conquistas’ nesta temática têm surgido de forma esporádica e isolada, sem um edifício jurídico global que as permita sustentar em termos reais e efetivos, sendo exemplo disso, de forma mais ostensiva, a ausência de qualquer ponderação de alteração constitucional que permita justificar outros avanços nesta sede».

RAMOS, José Luís Bonifácio – O animal: coisa ou tertium genus? O Direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A.

141, n.º V (2009), p. 1071-1104. Cota: RP-270 Resumo: O autor sublinha que a problemática da configuração e classificação do animal ganhou acrescida

importância recentemente, tendo em conta a autonomização do Direito dos Animais e a controvérsia, no âmbito do Direito Civil, quanto a saber se devemos continuar a prefigurar o animal como coisa, ou se ao invés, o devemos integrar numa outra classificação ligada ao objeto de direitos, ou quiçá, ao próprio direito.

Na opinião do autor, o animal deve deixar de ser identificado como coisa e até, de um modo geral, como objeto de direitos. Recusa ainda a qualificação deste como res nullius.

Considera urgente rever diversos preceitos do Código Civil português, nomeadamente os artigos relativos aos modos de aquisição de coisas móveis corpóreas, os atinentes à noção de coisa em sentido jurídico e outros relativos à venda de animais. Defende ainda a revisão da Constituição em Portugal, à semelhança do que sucedeu na Alemanha, de modo a incluir no texto da lei fundamental, uma norma que promova a coerência do imperativo protetor do animal, sob pena de inovarmos no Código Civil mas continuarmos presos a «atavismos ancestrais» no Direito Administrativo ou no Direito Penal.

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