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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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âmbito da investigação de segurança, são da responsabilidade do gestor da infraestrutura ou dos operadores, consoante a natureza da peritagem técnica ou reconstituição solicitada.

2 – Quando o GPIAAF, por razões de andamento da investigação de segurança, tiver de assumir o pagamento dos custos referidos no número anterior é reembolsado das quantias pagas pelo gestor da infraestrutura ou pelo operador, consoante o caso.

3 – O gestor da infraestrutura ou o operador, consoante o caso, é notificado pelo GPIAAF para efetuar o reembolso previsto no número anterior no prazo de 90 dias a contar da data da notificação.

Artigo 16.º

Contraordenações 1 – A violação das disposições dos n.os 1 a 4 do artigo 8.º constitui contraordenação punível com coima de

€ 1000 a € 3740, quando se trate de pessoa singular, e de € 2500 a € 15 000, quando se trate de pessoa

coletiva. 2 – Quando se tratar de incidente previsto no n.º 3 do artigo 4.º os limites referidos no número anterior são

reduzidos para metade. 3 – A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites das coimas referidos nos números anteriores

reduzidos para metade. 4 – O incumprimento dentro do prazo legal do reembolso previsto no n.º 3 do artigo 15.º, ainda que por

negligência, constitui contraordenação punível com coima, graduável entre a décima parte e metade da quantia do reembolso em falta, mas nunca inferior a € 500 nem superior a € 50 000.

Artigo 17.º

Competência 1 – O processamento das contraordenações compete ao GPIAAF e a aplicação das coimas ao seu diretor. 2 – As receitas provenientes das coimas revertem em 40% para o GPIAAF e no restante para o Estado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 596/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MÉTODOS QUE PERMITAM RESULTADOS MAIS

CÉLERES DAS ANÁLISES REALIZADAS ÀS ÁGUAS ONDE É PERMITIDA A PESCA TRADICIONAL DE BIVALVES

Exposição de motivos

O estado de emergência que resultou da pandemia pela doença COVID-19, afetou gravemente os pescadores artesanais, entre estes, os mariscadores, que fazem do seu modo de vida a apanha de bivalves.

Na zona de pesca artesanal da Ria de Aveiro, o maior consumidor é o mercado espanhol. Mas a situação quase catastrófica que se tem vivido no país vizinho, sem que se tenha perspetiva de diminuição da pandemia, deixou os mariscadores da Ria de Aveiro sem grande parte do trabalho que tinham.

A retoma tem, por isso, sido lenta e difícil. Mas se neste cenário, sobreviver é o dia-a-dia para estes homens e mulheres, que diariamente enfrentam a

escassez de recursos, colocando em causa a sobrevivência de centenas de famílias, acresce agora o problema com o desfasamento na divulgação, por parte do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), dos resultados das análises realizadas às águas onde é permitida a pesca tradicional de bivalves.

Nas últimas semanas têm sido recorrentes as queixas dos mariscadores, nomeadamente os de Aveiro, que se mostram revoltados com a forma como a apanha e a comercialização de bivalves tem sido interditada pelas