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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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obrigatório de cada um dos beneficiários. Os beneficiários do rendimento social de inserção deverão ser avaliados pelo GTS imediatamente no

momento da atribuição do referido subsídio, que definirá a possibilidade efetiva de uma contribuição através do trabalho comunitário e os moldes em que o mesmo deverá ter lugar ao longo de todo o tempo de benefício do RSI.

Na verdade, em áreas tão distintas como a área social, a reflorestação do território ou a construção ou manutenção de vias rodoviárias, bem como de áreas verdes, verifica-se uma tremenda escassez de mão de obra. Esta escassez pode ser colmatada, parcialmente, com os beneficiários do RSI que estejam em condições de prestar esse tipo de trabalho.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

– Promova a inclusão de trabalho obrigatório em favor da comunidade nos programas de atribuição do

Rendimento Social de Inserção; – Promova a criação de um Gabinete de Trabalho Social (GTS), que avalie as condições de cada um dos

beneficiários do RSI, para prestar trabalho a favor da comunidade ao longo de todo o tempo de benefício desse mesmo subsídio social;

– Promova a criação imediata de um novo gabinete de fiscalização da atribuição do RSI, garantindo que os seus beneficiários são cidadãos que efetivamente necessitam, pontualmente, de apoio público, e não cidadãos dependentes e conformados com a dependência de recursos públicos.

Assembleia da República, 21 de agosto de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.