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22 DE AGOSTO DE 2020

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bloqueio de domínios e IP. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-

PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, que aprova o Regime

Jurídico dos Jogos e Apostas Online para combate e mitigação destas atividades online.

Artigo 2.º Os artigos 5.º, 14.º e 47.º, do anexo I do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas (RJO), aprovados em anexo

ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º […]

1 – As categorias de jogos e apostas online cuja exploração é autorizada são as seguintes: a) ...................................................................................................................................................................... . b) ...................................................................................................................................................................... . c) ...................................................................................................................................................................... .

i. ............................................................................................................................................................... . ii. ............................................................................................................................................................... . iii. ............................................................................................................................................................... . iv. ............................................................................................................................................................... . v. ............................................................................................................................................................... . vi. ............................................................................................................................................................... . vii. ............................................................................................................................................................... . viii. ............................................................................................................................................................... . ix. ............................................................................................................................................................... . x. ............................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – A inclusão, na lista referida no número anterior, de modalidades, competições e provas desportivas

organizadas por entidades nacionais deve ser precedida, para cada modalidade, de audição da respetiva federação com utilidade pública desportiva ou respetiva organização da liga, nomeadamente para verificação da idoneidade da competição e do respetivo organizador.

8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... . 10 – ................................................................................................................................................................. . 11 – ................................................................................................................................................................. . 12 – ................................................................................................................................................................. .