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8 DE SETEMBRO DE 2020

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Artigo 15.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado que segue à sua aprovação. Assembleia da República 8 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 606/XIV/1.ª APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo à presente resolução.

Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

Funcionamento A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das

competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º Composição

1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos

Vice‐Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.

2 – O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de Resolução aprovada no início da Legislatura.

Artigo 3.º

Mesa 1 – A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois

Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.

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