O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE SETEMBRO DE 2020

31

tempo, a maioria das quais com uma duração de seis meses, como o «apoio extraordinário para os

trabalhadores independentes» e a medida destinada aos informais. Novas regras, também temporárias, para

acesso às prestações existentes, como a diminuição do prazo de garantia do subsídio de desemprego e do

subsídio social. E a prorrogação da sua atribuição (nalguns casos, apenas para quem tenha perdido o

emprego durante o período de emergência ou calamidade).

A situação que temos continua a ser absolutamente insustentável. A maior parte dos trabalhadores

desempregados não tem proteção. No passado mês de julho, só 221 701 desempregados, de um total de

636.200, recebia uma prestação de desemprego (ou seja, cerca de 35%). E se é certo que o número de

pessoas com subsídio de desemprego aumentou bastante, já a cobertura do subsídio social de desemprego é

absolutamente risível: 10 894 pessoas, menos de 2% do número total de desempregados. Por outro lado,

continuamos a ter prestações de desemprego abaixo do limiar de pobreza (502€ mensais, de acordo com os

últimos dados disponíveis). O valor mínimo do subsídio de desemprego, que as pessoas pagaram com as

suas contribuições, é de cerca de 80€ abaixo do limiar de pobreza. O valor mínimo do subsídio social de

desemprego (não contributivo) é de 346,61€ (80% do IAS), muito abaixo do limiar de pobreza. A indexação do

subsídio de desemprego a uma proporção do IAS, quer no montante mínimo quer no montante máximo, põe

em causa a própria lógia e incentivo de contributividade.

Não admira, por isso, que os desempregados sejam o grupo mais exposto à pobreza em Portugal e o único

que diverge da tendência nacional de redução do risco de pobreza nas últimas décadas. Entre 2005 e 2018, a

taxa de risco de pobreza dos desempregados teve um aumento de cinquenta por cento (de 28% para 42%). O

problema já vinha de trás.

Há cerca de uma década, o Governo PS fez alterações estruturais com um enorme impacto no subsídio de

desemprego: o cálculo do valor mínimo e máximo deixou de ter como referência o Salário Mínimo Nacional,

além de se terem alterado os períodos de concessão. A direita, a partir de 2012, acentuou este caminho. A

consequência foi uma redução do tempo de proteção para os trabalhadores, particularmente aqueles com

menores carreiras contributivas. O mesmo aconteceu com o subsídio social de desemprego, cujo acesso foi

dificultado por uma condição de recursos que exclui a maioria.

Ainda hoje, mantém-se neste campo o triplo recuo ocorrido no tempo da troika: corte no valor da prestação,

na duração do período de concessão e na condição de recursos do subsídio social. Nenhuma destas medidas

foi revertida. O único corte que foi eliminado na anterior Legislatura neste campo foi o de 10% no valor da

prestação ao fim de 180, além de se ter posto fim às humilhantes e inúteis «apresentações quinzenais».

O objetivo do presente projeto de lei do Bloco de Esquerda é anular esse recuo e reforçar a proteção no

desemprego, nomeadamente:

 Reduzindo para metade os prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio

social de desemprego;

 Melhorando a condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego, passando a

estabelecer como limiar o valor do limiar de pobreza;

 Aumentar o montante do subsídio social de desemprego, equiparando-o ao limiar de pobreza (502€, ou

1,15 IAS);

 Voltar a tornar os limites mínimos e máximos do subsídio de desemprego uma proporção do salário

mínimo nacional;

 Repor os períodos de concessão do subsídio de desemprego, aumentando também os do subsídio

social.

Para além destas medidas, o Bloco de Esquerda entende ser também necessário avançar no sentido da

criação de um rendimento social de cidadania, capaz de cobrir os trabalhadores por conta de outrem que não

estão abrangidos pelas prestações de desemprego existentes, os trabalhadores independentes que ficaram

sem atividade ou tiveram quebras abruptas de rendimento e os trabalhadores do serviço doméstico.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda apresenta o seguinte projeto de lei: