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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Alma Rivera.

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PROJETO DE LEI N.º 508/XIV/2.ª CRIA UM REGIME DE APOIO ÀS FAMÍLIAS NA FREQUÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À

INFÂNCIA

Exposição de motivos

O PCP tem acompanhado com preocupação e tem intervindo sobre a situação das famílias com crianças que frequentam diversos equipamentos de apoio à infância.

Aquando do encerramento desses equipamentos, o PCP apresentou propostas no sentido de responder a dificuldades sentidas pelas famílias, designadamente no que se refere ao pagamento das mensalidades às instituições. Essa proposta que o PCP apresentou foi rejeitada em maio deste ano.

Mas os problemas sentidos pelas famílias persistem e muitos agravaram-se face a situações familiares de perda de rendimentos (seja por situações de desemprego ou lay-off, por exemplo), pelo que importa que seja dada às famílias uma resposta às necessidades existentes no atual contexto.

O PCP considera necessário garantir a revisão das mensalidades para atender às alterações de rendimentos das famílias, repercutindo-as, no imediato, nos montantes das mensalidades a pagar. Entendemos ser também necessário criar mecanismos de igualdade no valor das mensalidades a pagar, designadamente a partir do alargamento das vagas abrangidas pelos protocolos de cooperação.

Para que as crianças possam continuar a frequentar as respetivas valências é necessário tomar medidas que impeçam a anulação da matrícula e a cobrança de taxas por incumprimento do pagamento das mensalidades em períodos do encerramento das mesmas por força do surto.

O PCP considera ser necessário garantir respostas imediatas às famílias face às dificuldades que estão criadas com a quebra de salários e rendimentos, bem como medidas que tenham em consideração as dificuldades financeiras com que muitas instituições de solidariedade social estão confrontadas. Não podemos deixar de sinalizar a necessidade de reforço do número de trabalhadores e da sua valorização, da melhoria das suas condições de trabalho, do integral cumprimento dos seus direitos laborais.

O PCP considera urgente que seja concretizada a gratuitidade das creches, dando cumprimento ao que foi aprovado no Orçamento do Estado para 2020, e continuará a intervir para que sejam tomadas medidas que visem atingir a universalidade da gratuitidade do acesso à creche por todas as crianças até aos três anos.

O PCP tem defendido a necessidade de ser criada uma resposta pública nesta área, que deve ser implementada no âmbito da Rede de Equipamentos e Serviços, sem prejuízo do papel complementar, e nem por isso menos relevante, das IPSS nas diferentes valências.

Não abdicando destas propostas de fundo, o PCP apresenta o presente projeto de lei propondo um conjunto de medidas urgentes.

Propomos:

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