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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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2 – O exercício do cargo de primeiro-ministro e de ministro de Estado está circunscrito a indivíduos

portadores de nacionalidade portuguesa originária.

Artigo 183.º

Composição

1 – O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de

Estado, sendo que o primeiro e segundo cargos neste número previstos só poderão ser exercidos por

indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária de acordo com o artigo 150.º, n.º 2 da CRP.

2 – (…).

3 – (…).»

São Bento, 22 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

PELO FIM DOS LIMITES MATERIAIS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

Artigo I

As normas do artigo 288.º, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 288.º

Limites materiais de revisão

(Eliminado).

São Bento, 22 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

PELA INTRODUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA AS CONDUTAS QUE

CONFIGUREM OS CRIMES DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS, ABUSO SEXUAL DE MENORES

DEPENDENTES E ACTOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES

Exposição de motivos

O Estado de Direito Democrático, mormente pelos avanços iluministas progressivamente alcançados no

términus dos grandes conflitos armados, passou a assentar os seus valores identitários em princípios até então

grosseira e reiteradamente violados, os denominados Direitos, Liberdades e Garantias, onde encontramos entre

outros, o direito à vida, à integridade física, à autodeterminação sexual, à liberdade e à segurança.