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24 DE SETEMBRO DE 2020

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reforçado, que procura agregar às medidas de minimização e de adaptação a adotar, um forte envolvimento e

participação dos cidadãos, a necessidade de não se perder de vista a criação de postos de trabalho, uma aposta

na investigação e no conhecimento, a garantia de sistema de informação e de monitorização, e, claro, as

necessidades de investimento de financiamento, entre outras questões, como a importância de reconhecer um

papel relevante às organizações de ambiente na mobilização da sociedade para o contributo efetivo de atitudes

e comportamentos positivos para conter o processo de aquecimento global.

Trata-se da procura de criar uma lei que estabeleça o enquadramento da política climática de forma estável,

sabendo que os instrumentos de política climática que estão atualmente criados têm prazos definidos e são

sujeitos a revisões regulares. Devem, nessas revisões, obedecer aos objetivos e princípios estabelecidos numa

lei-quadro da política climática.

Para além disso, uma lei desta natureza deve levar o Parlamento a gerar um processo amplo de debate e

consulta pública, onde a sociedade seja, efetivamente, envolvida na sua realização, facto que, tendo em conta

a importância de divulgar informação e articular interesses e objetivos, assume uma grande relevância.

As alterações climáticas são um dos maiores desafios que a humanidade atualmente enfrenta. Todas as

atividades humanas, em maior ou menor grau, dependem de funções de ecossistemas que se encontram

gravemente ameaçados pelo aumento da temperatura e pela alteração dos padrões de clima que já se fazem

sentir. E a verdade é que o planeta terra é a casa comum que todos temos de preservar, garantindo a diversidade

biológica que ele acolhe e a sustentabilidade das sociedades humanas que nele habitam, a partir da certeza de

que depois desta geração outras virão, com o direito de habitar, em condições, o mesmo planeta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar «Os Verdes»

apresenta o seguinte projeto de lei, com vista à criação de uma lei-quadro da política climática:

CAPÍTULO I

Objetivos e princípios da política climática

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o enquadramento da política climática, nos termos da Constituição da República

Portuguesa e da lei que define as Bases da Política de Ambiente.

Artigo 2.º

Objetivos gerais

1 – A política climática visa combater e enfrentar as alterações climáticas, através de ações de mitigação e

de adaptação, gerando condições objetivas para a redução de gases com efeitos de estufa (GEE) e para a

eliminação das vulnerabilidades no território nacional.

2 – Compete ao Estado a realização da política climática, através dos seus órgãos, seja ao nível local,

regional ou nacional e na representação internacional, e também através da mobilização dos cidadãos e agentes

sociais e económicos, por via de um intenso processo participativo.

Artigo 3.º

Objetivos específicos

Constituem objetivos específicos da política climática:

a) A criação de condições para uma ampla participação dos cidadãos na determinação da política climática;

b) A definição ambiciosa, clara e calendarizada de metas de redução de emissões de GEE, bem como das

medidas para a prosseguir;