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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de março, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março, pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, e pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, eliminando as figuras da adaptabilidade individual, grupal e do banco de horas grupal e reintroduzindo o dever de envio do mapa de horário de trabalho para a ACT por parte da entidade empregadoras.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho É alterado o artigo 216.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as

posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 216.º(…)

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – Na mesma data, o empregador deve apresentar cópia do mapa de horário de trabalho ao serviço com

competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, nomeadamente através de correio eletrónico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à sua entrada em vigor.

4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.»

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogados os artigos 205.º, 206.º e 208.º-B do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, com as posteriores alterações.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 25 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 534/XIV/2.ª APROVA MEDIDAS QUE GARANTAM A CONCILIAÇÃO DO TRABALHO COM A VIDA FAMILIAR

Exposição de motivos

Os rendimentos resultantes do trabalho correspondem à forma típica de subsistência da população