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Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 II Série-A — Número 6

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 72 e 73/XIV): (a) N.º 72/XIV — Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016. N.º 73/XIV — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas. Projetos de Lei (n.os 529 a 544/XIV/2.ª): N.º 529/XIV/2.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem. N.º 530/XIV/2.ª (PEV) — Criação de selo para identificação das embalagens contendo azeite com proveniência no olival tradicional. N.º 531/XIV/2.ª (CH) — Pela proteção do bem-estar animal em contexto de abate religioso. N.º 532/XIV/2.ª (BE) — Procede ao reforço da transparência e dos efeitos da proibição de cláusulas gerais nos contratos de adesão (quarta alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais). N.º 533/XIV/2.ª (BE) — Elimina o banco de horas grupal e por acordo de grupo, a adaptabilidade individual e grupal e

reforça a fiscalização dos horários de trabalho (décima sexta alteração ao Código do Trabalho). N.º 534/XIV/2.ª (PAN) — Aprova medidas que garantam a conciliação do trabalho com a vida familiar. N.º 535/XIV/2.ª (PAN) — Consagra o direito de desconexão profissional, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. N.º 536/XIV/2.ª (PAN) — Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. N.º 537/XIV/2.ª (PCP) — Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares da pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar, combatendo o desperdício alimentar.