O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 6

50

Esta urgência decorre de circunstâncias para as quais o PEV tem alertado, tais como: a) Do ponto de vista ambiental é doloroso que sejam esbanjados recursos naturais para produzir bens

alimentares que depois acabam no lixo. Os impactos ambientais das diferentes fases da cadeia alimentar (e.g. degradação do solo, saturação de recursos hídricos, perda de biodiversidade, produção de resíduos, gasto de energia, emissão de gases com efeito de estufa) poderiam ser significativamente reduzidos se não se verificassem altos níveis de desperdício.

b) Do ponto de vista social é angustiante que se deitem literalmente fora um conjunto significativo de alimentos que poderiam contribuir para satisfazer necessidades básicas alimentares de uma parte da população. A injusta repartição da riqueza e as políticas de empobrecimento repercutem-se de uma forma inaceitável no acesso aos bens fundamentais para satisfação das mais elementares necessidades da população.

Tal como o PEV tem sublinhado, o primeiro passo necessário para combater as perdas alimentares é ter

consciência de que o problema existe. O segundo passo é perceber com rigor qual a sua dimensão e quais as suas causas. Conhecidos os fatores que geram o desperdício, ficam criadas as condições para a definição de objetivos e metas para pôr fim ao problema de forma eficaz. Realça-se, também, que o sucesso da aplicação de medidas para cumprimento dos objetivos depende do forte envolvimento da sociedade e de todos os agentes implicados.

Assim sendo, o PEV propõe, através do presente projeto de lei, que se realize um inquérito nacional ao desperdício alimentar, que tenha em conta que aqui se englobam alimentos destinados ao consumo humano que acabaram por ser inutilizados em quantidade ou em qualidade, e que estas perdas alimentares se dão em todas as fases da cadeia alimentar (na produção, no processamento, no armazenamento, no embalamento, no transporte, na disponibilização nos pontos de venda e no consumo).

De realçar que, na fase de uma crise pandémica, em que nos encontramos, o PEV opta por não estabelecer prazos para a conclusão do inquérito proposto, uma vez que ele se deve realizar quando a vida da generalidade dos portugueses estiver normalizada. Até lá é urgente, contudo, definir os termos em que esse inquérito decorrerá e preparar todo o processo para que ele seja implementado no terreno assim que houver condições objetivas. Por outro lado, registamos que um inquérito desta natureza implica meios humanos no terreno em grande dimensão, podendo daqui resultar um contributo importante para o envolvimento de muitos portugueses (nomeadamente jovens) que se encontram em fase de dificuldade na sua vida, devido às barreiras criadas pelas medidas de resposta à pandemia, com impacto social e económico muito sério.

Tendo em conta o que ficou referido, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a realização de um inquérito nacional sobre o desperdício alimentar, doravante

designado de Inquérito, com vista à recolha de dados que permitam obter um diagnóstico realista sobre o nível de perdas alimentares em Portugal.

Artigo 2.º Âmbito

O inquérito incide sobre agentes que atuam nas diversas fases da cadeia alimentar, designadamente

produção, processamento, armazenamento, embalamento, transporte, distribuição, venda e consumo.

Artigo 3.º Responsabilidade pelo Inquérito

1 – Compete à Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), criada pelo Despacho

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 22 Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei
Pág.Página 22
Página 0023:
25 DE SETEMBRO DE 2020 23 Para além disto, cada vez mais estudos confirmam que trab
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 24 40% da população portuguesa afirma que já foi conta
Pág.Página 24
Página 0025:
25 DE SETEMBRO DE 2020 25 satisfação das necessidades e interesses pessoais e famil
Pág.Página 25