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25 DE SETEMBRO DE 2020

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de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), deveria ter sido revisto, aprovado e publicado em Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

Nessa disposição do diploma orçamental, na verdade, estão condensados os três principais fundamentos para o descontentamento da classe.

Em primeiro lugar, a sobrecarga horária a que os funcionários de justiça estão sujeitos e a não perceção da correspondente remuneração por trabalho extraordinário levou-os a convocar uma greve, em novembro de 2018, de 3 horas diárias durante o período normal de trabalho, além de uma greve às horas extraordinárias.

Em causa estava a falta, nos quadros do próprio Ministério da Justiça, de 1400 funcionários judiciais, segundo números do próprio Governo, e a questão do não pagamento de horas extraordinárias. Estas matérias estavam a ser tratadas com o Governo a propósito da revisão do Estatutos dos Funcionários Judiciais, até ao momento em que o Governo abandonou unilateralmente as negociações, em maio daquele ano.

Em segundo lugar, a questão da integração no vencimento dos funcionários de justiça do suplemento de recuperação processual, prevista no Orçamento do Estado de 2019, e que se traduziria numa redução do vencimento destes profissionais, na medida em que o Orçamento do Estado previa que o pagamento desse suplemento, que tem sido feito em 11 meses, fosse dividido por 14 meses.

De novo os funcionários de justiça se viram na contingência de recorrerem à greve por cinco dias alternados, entre 25 de junho e 12 de julho de 2019.

Em terceiro lugar, a dita revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, que deveria ter sido concluída e publicada até ao final do passado mês de julho, mas que ainda nem sequer se iniciou, tendo apenas ocorrido uma reunião entre sindicatos e Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 24 de setembro p.f., para «previamente à abertura formal do processo negocial de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, serem discutidas as grandes linhas que subjazem ao documento de trabalho produzido pelo Ministério da Justiça».

Segundo os sindicatos, todavia, nenhuma proposta lhes foi apresentada pelo Governo até este momento, e a verdade é que o Governo já tem em preparação o documento orçamental para 2021, não demonstrando qualquer preocupação com o incumprimento dos compromissos assumidos, em forma de lei, com os oficiais de justiça.

À semelhança dos anos anteriores, os oficiais de justiça ver-se-ão na contingência de recorrer à greve, para forçar o Governo a honrar o compromisso que o Estado assumiu com estes seus trabalhadores, o que é sempre de lamentar.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados propõem que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que desenvolva as diligências necessárias a que a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, seja concluída a tempo de poder produzir efeitos com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2021.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 670/XIV/2.ª INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA SUSTENTABILIDADE A 25 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

Desde o início do século XXI que a temática da sustentabilidade se tornou transversal no debate público

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