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29 DE SETEMBRO DE 2020

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4 – ................................................................................................................................................................... 5 – ................................................................................................................................................................... 6 – ................................................................................................................................................................... 7 – O presidente da câmara municipal entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto

de modelo anexo a esta lei, do qual constem o seu nome, residência, número de identificação civil e assembleia de voto a que pertence, sendo o documento assinado pelo presidente da câmara e autenticado com o carimbo ou selo branco do município.

8 – O presidente da câmara municipal elabora uma ata das operações efetuadas, nela mencionando expressamente o nome, o número de identificação civil e a freguesia onde o eleitor se encontra inscrito, enviando cópia da mesma à assembleia de apuramento geral.

9 – ................................................................................................................................................................... 10 – .................................................................................................................................................................

Artigo 139.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – Da ata devem constar: a) ...................................................................................................................................................................... ; b) Os números de identificação civil e os nomes dos membros da mesa e dos delegados dos partidos

políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) O número de identificação civil dos eleitores que exerceram o voto antecipado; g) ...................................................................................................................................................................... ; h) ...................................................................................................................................................................... ; i) ....................................................................................................................................................................... ; j) ....................................................................................................................................................................... ; k) ...................................................................................................................................................................... .»

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Constança Urbano de Sousa — João Paulo Correia — José Magalhães — Cristina Sousa — Anabela Rodrigues — Ana Maria Silva — Sara Velez — Maria Joaquina Matos — Nuno Sá — Susana Amador — Joana Sá Pereira — Lara Martinho — Palmira Maciel — Jorge Gomes — Miguel Matos — Romualda Fernandes — Francisco Rocha — André Pinotes Batista — Mara Coelho — Filipe Pacheco — João Miguel Nicolau — Cristina Mendes da Silva — Fernando Paulo Ferreira — Clarisse Campos — Sofia Araújo — Paulo Pisco — Paulo Porto.

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