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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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eleitores inscritos nessa assembleia. 3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 87.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – Da credencial constam o nome e o número de identificação civil do delegado, o partido, coligação ou

grupo que representa e a assembleia de voto para que é designado. 3 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 103.º Acesso a informação e apoio

Os eleitores têm o direito de obter informação sobre a organização das assembleias de voto e sobre o

estado da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto dos serviços da freguesia.

Artigo 104.º Abertura de serviços públicos

No dia da realização da eleição, durante o período de funcionamento das assembleias de voto, mantêm-se

abertos os serviços: a) Das juntas de freguesia para efeito da prestação de apoio e informação aos eleitores nos termos

referidos no artigo anterior; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 115.º […]

1 – O eleitor apresenta-se perante a mesa, indica o seu nome e entrega ao presidente o seu documento de

identificação civil, se o tiver. 2 – Na falta de documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro

documento oficial que contenha fotografia atualizada ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3 – Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu nome e número de identificação civil e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto por cada um dos órgãos autárquicos a eleger.

4 – ................................................................................................................................................................... 5 – ................................................................................................................................................................... 6 – ................................................................................................................................................................... 7 – ................................................................................................................................................................... 8 – ................................................................................................................................................................... 9 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 118.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... 2 – ................................................................................................................................................................... 3 – ...................................................................................................................................................................