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7 DE OUTUBRO DE 2020

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FIORENTINO, Francesca – Access to healthcare in Portugal: assessing geographical, organizational

and financial barriers. [Em linha]. [S.l.: s.n.], 2019. [Consult. 8 nov. 2019]. Disponível na Intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?&profile=bar&uri=full=3100024~!128927~!0>.

Resumo: Nesta dissertação de doutoramento, defendida no ISEG em 2019, a autora analisa até que ponto

existem, no contexto português, barreiras geográficas, organizacionais e financeiras (designadamente pela

existência de taxas moderadoras, ou healthcare out-of-pocket payments, tratadas nos capítulos 3, p. 70, e 4, p.

105) que condicionam o acesso da população aos cuidados de saúde. Analisando o período 2014-2016, a autora

conclui haver uma relação entre o rendimento dos agregados familiares e a satisfação de necessidades médicas,

identificando, nos economicamente mais fragilizados, as maiores taxas de necessidades médicas não satisfeitas

(unmet need). A autora assinala ainda que nas respostas ao Inquérito Nacional de Saúde (INE, 2014) muitos

portugueses afirmaram estar a reduzir a utilização dos serviços de saúde (tratamentos dentários, consultas

médicas, medicação prescrita e saúde mental) devido a constrangimentos financeiros.

PORTUGAL. Entidade Reguladora da Saúde – O novo regime jurídico das taxas moderadoras. In Textos de

regulação da saúde: ano 2013. Porto: ERS, 2014, p. 29-192. Cota: 28.41 – 116/2016. Também disponível em:

https://www.ers.pt/uploads/writer_file/document/892/Estudo_Taxas_Moderadoras.pdf.

Resumo: Neste estudo procede-se à análise do processo de implementação do novo regime de taxas

moderadoras e do seu impacto no acesso dos utentes aos cuidados de saúde. São analisadas as principais

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, concretamente em termos do âmbito

de aplicação, da revisão das categorias de isenção e do aumento dos valores das taxas. O estudo também dá

conta das reclamações e pedidos de informação por parte dos utentes.

Procedeu-se, igualmente, ao estudo dos impactos da alteração do regime de taxas moderadoras no perfil

dos utentes isentos, no acesso a cuidados de saúde primários e hospitalares nas redes do Serviço Nacional de

Saúde, e no financiamento global do mesmo. Em todo o processo, foi considerado o contexto económico-

financeiro que motivou a adoção de medidas que pretendem promover a sustentabilidade financeira do SNS.

Os autores procedem, ainda, ao levantamento das taxas por utilização de serviços de saúde em países da

Europa, designadamente em França, Inglaterra, Alemanha, Suécia, Grécia, Holanda e Espanha.

PORTUGAL. Ministério da Saúde. Serviço Nacional de Saúde – Relatório anual de acesso a cuidados de

saúde nos estabelecimentos do SNS e entidades convencionadas em 2018 [Em linha]: Lei n.º 15/2014, de

21 de março (alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril). Lisboa: Ministério da Saúde, 2019.

[Consult. 8 nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

winlibimg.aspx?skey=&doc=128926&img=14469&save=true>

Resumo: Este relatório do Ministério da Saúde apresenta dados de 2018, relativamente ao acesso a cuidados

de saúde nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e entidades convencionadas. Aborda a

evolução da estrutura de prestação de cuidados e o desempenho do SNS, em termos de acesso aos cuidados

de saúde.

Relativamente à matéria do presente projeto de lei, o relatório refere o regime das taxas moderadoras (Parte

II – acesso a áreas específicas da prestação de cuidados de saúde, p. 199 a 201), afirmando que o ano de 2018

não registou alterações ao regime de pagamento das referidas taxas, «tendo o XXI Governo Constitucional

alargado o âmbito de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no SNS, de acordo

com o disposto no Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro». Refere, ainda, as situações específicas que

ficaram dispensadas da cobrança das referidas taxas (estimando-se um total de 6 milhões de utentes

isentos/dispensados do pagamento), tendo-se atingido um proveito com taxas moderadoras de 161242 376

euros, valor inferior ao obtido em 2015 (-15%). São apresentados quadros com informação sobre a evolução do

número de isenções e dispensas de pagamento de taxas moderadoras, bem como proveitos obtidos com as

taxas moderadoras (em milhões de euros).

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