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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

20

Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Duarte Marques — Cristóvão Norte — Jorge Salgueiro Mendes — Carlos Silva — Jorge Paulo Oliveira — Paulo Moniz — Isabel Lopes — Filipa Roseta — Márcia Passos — Paulo Neves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 715/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO, CELEBRE OS

CONTRATOS E PROCEDA AOS PAGAMENTOS EM DÍVIDA, REFERENTE ÀS CANDIDATURAS APRESENTADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS E RELIGIOSAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA

EQUIPAMENTOS (SUBPROGRAMA 2) – FURACÃO LESLIE (2018), ATÉ AO FINAL DE 2020

Exposição de motivos

O furacão Leslie atingiu severamente o território português nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, com especial incidência na zona centro do território, tendo os concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu sido os mais afetados.

A sua passagem provocou danos significativos em habitações particulares, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos e prejudicou seriamente várias atividades económicas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018 determinou o recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às populações, empresas e autarquias locais afetadas.

Nestes termos, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, em estreita articulação com as autarquias locais, procederam à avaliação detalhada dos danos de imediata reparação e essenciais à vida das populações.

Duas das medidas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018 determinam que o Governo: i) Apoie a reabilitação de equipamentos sociais geridos por instituições particulares de solidariedade

afetados pelo furacão Leslie, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, da solidariedade e da segurança social;

ii) Apoie a reabilitação de equipamentos associativos, recreativos e desportivos afetados pelo furacão Leslie, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

O Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais n.º 5623-A/2019,

publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 12 de junho de 2019, reconhece que: i) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro teve conhecimento da existência de

danos causados pelo furacão Leslie em equipamentos coletivos de entidades associativas e religiosas da região;

ii) Em várias situações críticas, os equipamentos que sofreram danos foram já intervencionados e os trabalhos de reparação estão concluídos;

iii) No âmbito do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva está prevista e regulada a comparticipação de projetos de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo equipamentos religiosos;

O referido despacho determina que a dotação para apoio financeiro da reabilitação de danos a conceder,

através do Programa Equipamentos, seja inscrita no Orçamento do Estado para 2020, no montante necessário

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