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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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Os Deputados do Grupo Parlamentar do PAN que subscrevem a presente iniciativa legislativa têm como objetivos:

1) Resolver com urgência os atrasos na realização de juntas médicas, por forma a garantir «(...) que todas

as pessoas têm respostas céleres, a problemas que se arrastam no tempo (...)»; 2) «(...) Os reforços do SNS em meios e recursos (...)», em particular ao nível dos cuidados de saúde

primários. Começando por salientar a relevância do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no acesso de todos os

cidadãos ao direito fundamental à Saúde, o Grupo Parlamentar do PAN recorda que as dificuldades sentidas no setor se agravaram com a pandemia de COVID-19, destacando as carências de recursos humanos e considerando, a este propósito, «(...) que a entrada de 39 especialistas de saúde pública é manifestamente parca, atendendo às fragilidades do sector».

Entende o PAN que se têm vindo a agravar as dificuldades e problemas nas respostas aos utentes «Considerando a suspensão da atividade exercida pelas juntas médicas, a mobilização dos médicos de saúde pública para o reforço do SNS em contextos hospitalares e/ou outros, de forma a serem dadas resposta aos cuidados de saúde excepcionais exigidos pela COVID-19, e ainda os reconhecidos atrasos na emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), que podem inclusive chegar aos doze meses».

Relativamente à publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (n.º 11 do artigo 5.º) e da Portaria n.º 171/2020, consideram os Deputados do Grupo Parlamentar do PAN que «(...) não se reconhecem aos mesmos diplomas, soluções que visem a recuperação da necessária atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidade, e a resposta célere na emissão de novos atestados, deixando de fora muitas pessoas com situação de doença incapacitante (...)» estando, assim, em causa o acesso por parte destas pessoas a benefícios fiscais, apoios sociais ou ao ensino superior através do regime especial.

No que diz respeito à recuperação da atividade nos cuidados de saúde primários, entende o PAN que a legislação publicada nada prevê, com a agravante de que o Plano de Saúde Outono-Inverno 2020/2021 vai implicar para os profissionais de saúde o acréscimo de «(...) uma média de 2 horas ao trabalho já existente destes profissionais, nomeadamente ao nível do aumento do número de horas extraordinárias» sendo, assim, essencial o reforço do SNS em meios e recursos, em particular, neste nível de cuidados uma vez que «(...) para além do agravamento das tarefas e horários que tem estado a colocar estes profissionais no seu limite de capacidade, está já também a ter impacto na incapacidade de resposta de algumas unidades que desta forma não estão a conseguir contactar os utentes, monitorizar os seu estado, como ainda, já não está a ser possível o rastreamento dos contatos epidemiológicos na comunidade».

O articulado da presente iniciativa legislativa é composto por quatro artigos: • Artigo 1.º – Objeto • Artigo 2.º – Reorganização excecional das juntas médicas de avaliação de incapacidade • Artigo 3.º – Lista padronizada de situações clínicas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% • Artigo 4.º – Entrada em vigor.

– Projeto de Lei n.º 541/XIV/2.ª (PCP):

Com o presente projeto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende: 1) Que a pandemia de COVID-19 e os atrasos daí decorrentes não possam «(...) afetar de modo

irreparável o direito às prestações sociais cuja concretização dependa da emissão do referido atestado (...)» [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso – AMIM];

2) Encontrar uma solução para os atrasos na emissão dos AMIM, uma vez que «(...) Não existindo qualquer previsibilidade quanto ao fim da pandemia COVID-19, a atual emergência em saúde pública não poderá colocar em causa esta importante resposta social (...)».

Começando por afirmar que têm chegado ao seu Grupo Parlamentar inúmeras queixas de cidadãos «(...)