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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 14 de outubro de 2020. PARTE IV – Anexos Anexam-se ao presente parecer as notas técnicas devidamente elaboradas pelos serviços competentes da

Assembleia da República.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE) Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades

Data de admissão: 23 de setembro de 2020. Comissão de Saúde (9.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC); Cristina Ferreira e Nuno Amorim (DILP) e António Almeida Santos (DAPLEN). Data: 6 de outubro de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A presente iniciativa, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda — visa,

fundamentalmente, recuperar a atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, que os proponentes consideram ter ficado «seriamente comprometida com a epidemia da COVID-19», uma vez que todos os recursos disponíveis em termos de saúde pública foram mobilizados para a combater.

As medidas que têm vindo a ser tomadas para minorar o impacto da COVID-19, nesta atividade, não surtiram efeito, razão pela qual entendem ser necessário criar mecanismos que agilizem a emissão de atestados médicos, quando estamos perante doenças que conferem um alto grau de incapacidade.

Assim, consideram que deve ser atribuído de forma automática, com dispensa de junta médica, o atestado médico de incapacidade multiuso, sempre que exista um diagnóstico de patologia incapacitante, cuja lista deverá ser publicada pela Direção-Geral de Saúde.

Também as juntas médicas deverão ser contratualizadas, com a intervenção de cada Administração Regional de Saúde e com um pacote financeiro específico para esta atividade, por forma a que se recupere o atraso que se tem vindo a verificar no seu funcionamento. Estão igualmente previstas algumas alterações na composição das juntas médicas, para melhor defender o interesse do utente.