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14 DE OUTUBRO DE 2020

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social innovation – apresenta estimativas para a produção e desperdício de resíduos alimentares na UE-28. Os valores são apresentados por setores: produção primária (agricultura e pescas); produção secundária (indústria transformadora alimentar); distribuição (grosso e retalho); restauração e consumo nos agregados familiares. Embora tenham sido recolhidos dados até 2013, a estimativa orienta-se a 2012, dado a falta de fiabilidade e consolidação dos dados recolhidos para 2013.

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PROJETO DE LEI N.º 512/XIV/2.ª (MEDIDAS PARA A RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE

INCAPACIDADES)

PROJETO DE LEI N.º 538/XIV/2.ª (ASSEGURE A RESPOSTA EFICAZ DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE

INCAPACIDADES E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS EM SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELA COVID-19)

PROJETO DE LEI N.º 541/XIV/2.ª

REGIME TRANSITÓRIO PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE MULTIUSO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

• Introdução O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª «Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades»; o Grupo Parlamentar Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 538/XIV/2.ª «Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19»; e o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 541/XIV/2.ª «Regime Transitório para a emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso».

Estas iniciativas legislativas são apresentadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), cumprindo os requisitos do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

O Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE) deu entrada a 16 de setembro de 2020, tendo sido admitido no dia 23